Nazismo recreativo? Justiça valida exclusão de perfil no TikTok

18.08.2026

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Nazismo recreativo? Justiça valida exclusão de perfil no TikTok

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 03.06.2025 17:08 comentários
Brasil

Nazismo recreativo? Justiça valida exclusão de perfil no TikTok

Autor dos vídeos alegou que se tratavam de peças satíricas, e não de apologia ao fascismo ou a Adolf Hitler

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3 minutos de leitura 03.06.2025 17:08 comentários 0
Nazismo recreativo? Justiça valida exclusão de perfil no TikTok

Um juiz da cidade de Santos, em São Paulo, confirmou a decisão da plataforma TikTok de banir o perfil de um advogado que publicava vídeos contendo teor nazista. A rede social justificou a exclusão apontando violações de suas regras de uso, especialmente aquelas que proíbem a promoção de supremacia sobre grupos protegidos.

O advogado entrou com uma ação judicial buscando a reativação de sua conta e indenização por danos morais, alegando que seus vídeos eram de “humor e entretenimento”, e que o banimento, que ele considerou baseado em acusações falsas, afetou sua base de 350 mil seguidores e sua renda.

Fundamentos da decisão judicial

Ao negar o pedido do advogado, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, destacou que, embora a liberdade de expressão seja essencial em um Estado democrático de Direito, ela não é absoluta e encontra limites estabelecidos pela lei.

De acordo com o magistrado, o conteúdo publicado pelo autor, mesmo que apresentado como humorístico, emitia “ideais absolutamente repugnantes” para a sociedade. Ele enfatizou a necessidade de “nenhum grau de tolerância” para a “profusão dessas mensagens, ainda que subliminarmente”. Para o magistrado, utilizar “momento tão dramático da história universal só para se fazer de engraçado não tem nenhuma graça”.

A decisão citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 82.424, de que a propagação de ideais nazistas não é amparada pela liberdade de expressão.

O juiz Soares pontuou que tolerar a disseminação de ideias intolerantes pode levar, eventualmente, à supressão da própria liberdade de expressão. Ele observou ainda que, mesmo sem a intenção de promover apologia ao nazismo, os vídeos ajudam a “mitigar” a gravidade do regime ao apresentá-lo de forma mais branda, “destoando da realidade histórica dos fatos”.

Para a solução do litígio cível, o juiz considerou que as evidências apresentadas pelo TikTok eram suficientes para justificar a exclusão da conta.

Detalhes do caso e desfecho

Em sua defesa, o TikTok detalhou que os vídeos em questão incluíam “propagação de ideologia/discurso nazista”, mostrando o advogado caracterizado como Adolf Hitler e utilizando o hino do Terceiro Reich.

O advogado, por sua vez, argumentou que os vídeos eram “sátira”, “edição feita por algum fã” ou “memes”. O juiz notou que o autor só apresentou essa argumentação em sua réplica, sugerindo que ele já “certamente tinha conhecimento” de que tais conteúdos motivaram o banimento.

O pedido do advogado foi julgado improcedente. Posteriormente, o autor recorreu da decisão, mas deixou de recolher as custas processuais. Em razão disso, seu recurso não foi aceito pelo Colégio Recursal de Santos, conforme previsto na Lei 9.099/1995. Com o não recebimento do recurso, a sentença proferida pelo juiz de primeira instância transitou em julgado, tornando-se definitiva.

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