Tribunal rejeita pedido de censura em documentário da Netflix
Bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, tentou impedir ou dificultar o uso de sua imagem em produção
Em decisão importante para a liberdade de expressão e imprensa, que é atacada por todos os lados e por todos os poderes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de tutela de urgência que buscava a exclusão ou o desfoque das imagens de dois líderes religiosos em um documentário distribuído pela Netflix. As informações são do site Conjur.
O acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado manteve as cenas, entendendo que obras informativas sobre figuras públicas, capturadas em eventos acessíveis ao público, não exigem autorização prévia, pois tal exigência configuraria censura.
A decisão da desembargadora Viviani Nicolau, relatora do agravo, alinha-se à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Os bispos Edir Macedo e Renato Costa Cardoso, da Igreja Universal do Reino de Deus, moveram a ação contra a plataforma de streaming, argumentando que suas imagens foram usadas indevidamente e sem autorização no filme “O Diabo no Tribunal”, exibido desde 2023.
Eles alegaram que o documentário, ao mostrar cenas de uma “sessão de libertação” ministrada por eles, deturpou o trabalho da igreja com um viés considerado “de natureza de terror, claramente sensacionalista, com temática perturbadora” e com fim comercial.
Argumentos e decisão do TJ-SP
Os religiosos, descritos no processo como líderes que auxiliam pessoas com “males espirituais”, pediram que a Netflix fosse obrigada a modificar o conteúdo. No entanto, o juiz de primeira instância já havia negado o pedido de urgência, não identificando a conveniência do direito invocado nem o perigo de dano grave e de difícil reparação.
A relatora, desembargadora Viviani Nicolau, destacou que os autores são pessoas públicas de notoriedade incontestável, e que as imagens em questão foram captadas em uma cerimônia religiosa aberta ao público. Ela ressaltou que as gravações são usadas no documentário para contextualizar o exorcismo de uma pessoa possuída, relacionando-se, portanto, ao tema central da obra.
Além disso, o colegiado observou que a ação foi ajuizada apenas em outubro de 2024, apesar de o documentário estar disponível desde 2023. Para a corte, o alegado prejuízo à imagem já estaria consolidado, afastando a urgência para a remoção das cenas antes mesmo da análise completa do caso. Os desembargadores João Pazine Neto e Mario Chiuvite Junior endossaram o voto da relatora.
O tribunal reforçou ainda que o documentário exibe apenas três cenas dos bispos, por poucos segundos, e que as imagens apresentadas são antigas, de baixa qualidade e sem foco nos rostos, dificultando a identificação clara. O entendimento prevalecente foi o de que a retirada do conteúdo seria equivalente a uma censura prévia, o que é vedado.
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