Homem é condenado por ofensas racistas a nordestinos

27.08.2026

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Homem é condenado por ofensas racistas a nordestinos

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.05.2025 18:04 comentários
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Homem é condenado por ofensas racistas a nordestinos

Frases em redes sociais e confissão do acusado levaram à condenação; defesa alega que expressão é comum no meio esportivo

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Homem é condenado por ofensas racistas a nordestinos
Lei - Créditos: depositphotos.com / SergPoznanskiy

Um homem foi condenado por crime de racismo em Dourados, Mato Grosso do Sul, em virtude de uma publicação ofensiva contra nordestinos feita em uma rede social. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara da 1ª Vara Criminal da comarca, abordou um ponto crucial sobre a validade de provas digitais no processo judicial.

De acordo com o site Consultor Jurídico, a defesa do réu argumentou pela nulidade de um print screen utilizado como evidência, alegando a ausência de cadeia de custódia e a possibilidade de adulteração do material. O magistrado rejeitou a tese, mantendo a condenação.

Entenda o caso e a decisão judicial

A publicação atribuía a derrota de um candidato nas últimas eleições presidenciais à região Nordeste.

O texto, considerado racista, continha frases como “Ê, Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome”; e “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo; aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes”.

Diante do conteúdo, o promotor João Linhares denunciou o homem pelo crime de racismo e pediu indenização por danos morais.

Segundo o juiz Marcelo da Silva Cassavara, a ausência da cadeia de custódia, por si só, não torna a prova nula. Ele salientou que, na análise do caso, a prova digital não era o único elemento a embasar a condenação.

Um fator determinante para a decisão foi a confissão do próprio acusado de ter feito a postagem durante seu depoimento, na presença de sua advogada. O magistrado destacou que, havendo a confissão, não há motivo para questionar a integridade da prova apresentada pelo print screen.

Sentença e relevância

O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de dois salários mínimos em dinheiro e prestação de serviços à comunidade.

Para o promotor, a decisão é de grande importância por reconhecer a responsabilidade do autor da ofensa e por estimular a discussão sobre o racismo. Ele ressaltou que desprezar ou depreciar alguém em razão de sua origem nacional, estadual ou regional também configura racismo, conduta inadmissível em uma democracia.

O promotor expressou a esperança de que o caso sirva como fomento ao debate público, reflexão, além de ter um efeito pedagógico e dissuasório, reafirmando que quem comete um crime deve responder por ele.

Embora a defesa tenha argumentado que o termo “cabeça de bagre” seria comum no meio esportivo e sem intenção ofensiva, o conjunto da publicação e a interpretação judicial levaram à condenação.

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