Essas atitudes ao transportar crianças podem gerar infração grave
Veja atitudes comuns que geram infração ao transportar crianças e como fazer isso de forma segura e legal.
Transportar crianças exige cuidados especiais e atenção à legislação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre como e onde os pequenos devem ser acomodados dentro do veículo. Ignorar essas normas não só coloca a vida da criança em risco, como também configura infração grave, com penalidades significativas.
Veja as atitudes mais comuns que geram infrações ao transportar crianças e saiba como garantir segurança e legalidade em cada viagem.
Levar criança sem cadeirinha ou assento adequado
De acordo com o artigo 168 do CTB, transportar crianças em desacordo com a legislação é infração grave, com:
- Multa de R$ 195,23;
- 5 pontos na CNH;
- Retenção do veículo até regularização.
A Resolução nº 819/2021 do Contran determina os critérios conforme a idade, peso e altura da criança:
- Até 1 ano: bebê conforto, de costas para o movimento;
- De 1 a 4 anos: cadeirinha;
- De 4 a 7,5 anos: assento de elevação com cinto de três pontos;
- A partir de 7,5 anos até 10 anos ou 1,45m de altura: banco traseiro com cinto.
Ignorar essas regras, mesmo em trajetos curtos, configura infração.
Deixar criança no banco da frente antes da idade permitida
Crianças com menos de 10 anos de idade ou menos de 1,45m devem ser transportadas exclusivamente no banco traseiro, salvo em veículos que não possuem esse compartimento.
Levar a criança no banco dianteiro sem necessidade pode render multa e colocar a segurança em risco em caso de colisão.

Usar equipamento inadequado ou mal instalado
Mesmo com cadeirinha, se o equipamento estiver mal fixado, vencido ou incompatível com o porte da criança, a proteção pode ser ineficaz e a infração continua válida.
- Verifique se a instalação está correta;
- Certifique-se de que o cinto está ajustado ao corpo da criança;
- Utilize equipamentos com certificação do Inmetro.
Transportar criança solta no colo
Transportar crianças no colo de outro passageiro ou do motorista é extremamente perigoso e considerado infração gravíssima, podendo agravar penalidades em caso de acidente.
Em colisões a apenas 40 km/h, o peso de uma criança se multiplica várias vezes, tornando o colo um local inseguro e impróprio.

Permitir que a criança retire o cinto durante a viagem
Mesmo que o cinto tenha sido colocado no início da viagem, permitir que a criança se mova ou retire o cinto no percurso caracteriza negligência e pode resultar em autuação, principalmente em fiscalizações com monitoramento.
O motorista é responsável por todos os ocupantes menores de idade no veículo.
Segurança infantil no trânsito é prioridade
Cumprir as regras ao transportar crianças é mais do que evitar multas — é garantir a proteção dos passageiros mais vulneráveis. Usar o equipamento correto, mantê-lo bem instalado e educar os pequenos sobre a importância do cinto são atitudes que salvam vidas.
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