O que acontece se você recusar o teste do bafômetro
Recusar o teste do bafômetro gera as mesmas penalidades de quem dirige alcoolizado. Veja o que a lei determina.
Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, muitos motoristas têm dúvidas sobre seus direitos e obrigações — especialmente em relação ao teste do bafômetro. Recusar o teste pode parecer uma forma de evitar a autuação, mas a legislação brasileira prevê penalidades severas mesmo sem a comprovação do teor alcoólico.
Entenda o que acontece legalmente se você se recusar a soprar o bafômetro e quais são as consequências para sua carteira e seu bolso.
O que diz a lei sobre a recusa
A recusa ao teste do etilômetro é tratada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a norma, recusar-se a realizar o teste, exame clínico ou perícia para constatar embriaguez é infração gravíssima e gera as mesmas punições de quem testa positivo.
Penalidades por recusar o bafômetro
A recusa ao teste resulta em:
- Multa de R$ 2.934,70;
- 7 pontos na CNH;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Possível apreensão do veículo, se não houver condutor habilitado.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada e o condutor pode responder criminalmente, conforme o artigo 306 do CTB.

Por que a recusa também é punida
O Brasil adota a política de tolerância zero para álcool no trânsito, e o entendimento legal é que a recusa impede a fiscalização e a segurança pública. Por isso, o simples ato de não colaborar com o teste já é considerado infração autônoma.
Além disso, o agente de trânsito pode utilizar outros elementos para constatar sinais de embriaguez, como:
- Odor de álcool;
- Fala arrastada;
- Olhos vermelhos;
- Dificuldade de equilíbrio.
Com isso, o condutor pode ser autuado mesmo sem o teste, com base no auto de constatação feito pelo agente.
Posso recorrer da multa por recusa?
Sim, o motorista tem direito de:
- Apresentar defesa prévia ao órgão autuador;
- Entrar com recurso em primeira instância (Jari) e segunda instância (Cetran);
- Alegar eventuais falhas no processo, como ausência de justificativa ou documentação incompleta.
No entanto, o argumento de que “não soprou o bafômetro” não isenta da penalidade, pois a recusa já é, por si só, motivo para autuação.
Recusar o teste pode gerar mais complicações do que aceitar
Embora muitos motoristas ainda acreditem que recusar o bafômetro seja uma forma de evitar punições, a realidade é que a recusa gera penalidade imediata, valor alto de multa e suspensão da CNH — além de não impedir a instauração de processo criminal em casos de acidentes.
A melhor escolha continua sendo não dirigir após consumir bebida alcoólica e respeitar as normas da Lei Seca, que existem para proteger a vida no trânsito.
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