Trabalhadores de carteira assinada vão se surpreender com valor acumulado no FGTS

01.08.2026

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Trabalhadores de carteira assinada vão se surpreender com valor acumulado no FGTS

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 17.05.2025 13:17 comentários
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Trabalhadores de carteira assinada vão se surpreender com valor acumulado no FGTS

Quem ganha salário mínimo pode ter um bom valor guardado no FGTS mesmo sem saber. Entenda as regras de saque e rentabilidade.

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Trabalhadores de carteira assinada vão se surpreender com valor acumulado no FGTS
O trabalhador interessado deve acessar o site ou aplicativo do FGTS - Créditos: (depositphotos.com / rafapress)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Este fundo funciona como uma poupança compulsória, onde o empregador deposita mensalmente uma porcentagem do salário do empregado. Mas quanto é possível acumular após cinco anos recebendo um salário mínimo? E em quais circunstâncias o saque desse fundo é permitido?

Em 2025, o salário mínimo está estabelecido em R$ 1.518,00. Com base nesse valor, o depósito mensal no FGTS corresponde a 8% do salário bruto, resultando em R$ 121,44 por mês. Esse montante é transferido para uma conta na Caixa Econômica Federal, que administra os recursos do FGTS. Embora o trabalhador não tenha acesso imediato a esse dinheiro, ele rende ao longo do tempo.

Como funciona a rentabilidade do FGTS?

O FGTS não é apenas um depósito fixo; ele também oferece rentabilidade. Por lei, o fundo rende 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR), que tem se mantido próxima de zero nos últimos anos. Além disso, a Caixa Econômica Federal distribui anualmente parte dos lucros do fundo entre os trabalhadores que possuem saldo em conta. Esse acréscimo garante um crescimento contínuo do valor, mesmo sem novos depósitos.

Quais são as situações que permitem o saque do FGTS?

O saque do FGTS é permitido em várias situações, sendo a demissão um dos principais gatilhos. O tipo de desligamento influencia diretamente o valor disponível para saque. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos realizados pela empresa.

Por outro lado, na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o FGTS imediatamente e não tem direito à multa de 40%. O saldo permanece retido na conta vinculada e só pode ser movimentado em outras situações legais, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou adesão ao saque-aniversário.

Como calcular o saldo acumulado do FGTS?

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Caixa Econômica Federal – Créditos: (depositphotos.com / casadaphoto)

Para calcular o saldo acumulado do FGTS, o trabalhador pode consultar o aplicativo FGTS da Caixa ou acessar o site da instituição. O valor exibido é a soma dos depósitos mensais, mais a correção de 3% ao ano, a TR e a distribuição de lucros da Caixa. Por exemplo, um trabalhador que recebe o salário mínimo e permanece empregado por cinco anos consecutivos terá recebido depósitos mensais de R$ 121,44, totalizando R$ 7.286,40 em 60 meses.

Com a rentabilidade de 3% ao ano e a distribuição de lucros, o valor final pode variar entre R$ 7.800,00 e R$ 8.200,00, dependendo das condições econômicas e da pontualidade dos depósitos.

Em quais momentos é possível sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em diversas situações, além da demissão sem justa causa. Entre elas estão a aposentadoria, a compra de imóvel próprio, doenças graves como câncer e HIV, morte do trabalhador (com saque pelos dependentes) e o saque-aniversário, que é opcional e possui regras específicas.

É importante destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS em caso de demissão, apenas a multa de 40% será liberada. Essa escolha deve ser feita com cautela, considerando as necessidades financeiras futuras.

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