Essa atitude ao estacionar pode render multa mesmo com o carro desligado
Veja qual erro comum ao estacionar pode gerar multa, mesmo com o carro desligado, e como evitá-lo nas vias públicas.
Estacionar o veículo pode parecer um momento de pausa e tranquilidade no trânsito, mas o que muitos motoristas não sabem é que algumas atitudes incorretas ao estacionar podem render multa — mesmo com o carro desligado e aparentemente fora de circulação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas sobre como e onde estacionar, e ignorá-las pode resultar em infrações que pesam no bolso e na carteira de habilitação. Entre os erros mais comuns está o ato de estacionar em local proibido, ainda que o motorista não esteja mais no veículo.
Estacionar em local proibido continua sendo infração
Um dos equívocos mais frequentes é acreditar que, por o carro estar desligado ou com o pisca-alerta acionado, o estacionamento se torna tolerável. No entanto, se houver sinalização indicando proibição, a simples presença do veículo já configura infração.
O artigo 181 do CTB prevê diversos tipos de proibições, como:
- Próximo a esquinas (menos de 5 metros);
- Em frente a garagens;
- Sobre calçadas;
- Em faixas de pedestres;
- Em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência sem a devida credencial.
A infração pode variar de leve a gravíssima, dependendo do local e da obstrução causada.
Parar ou estacionar em fila dupla
Estacionar em fila dupla, mesmo que o carro esteja desligado e o motorista dentro dele, é uma prática comum, especialmente em frente a escolas, farmácias e comércios. No entanto, é considerada infração grave, com 5 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
O fato de manter o pisca-alerta ligado ou alegar brevidade da parada não elimina a irregularidade, segundo o CTB.

Estacionar em local de carga e descarga ou ponto de ônibus
Muitos motoristas utilizam, de forma indevida, áreas de carga e descarga ou pontos de ônibus para estacionar temporariamente. Essas zonas são regulamentadas por horários específicos e, fora desses períodos, a permanência do veículo é infração.
Mesmo com o carro desligado, a fiscalização pode aplicar multa, pois a infração é vinculada à posição irregular do veículo, não à sua condição de funcionamento.
Estacionar em desacordo com a sinalização vertical ou horizontal
Sinalizações como “Proibido Estacionar” (placas) ou faixas amarelas no meio-fio têm força legal. Ignorá-las, ainda que por alguns minutos, é suficiente para caracterizar infração.
Além disso, estacionar na contramão de direção ou obstruindo rampas de acessibilidade também pode render multa, conforme o artigo 181, inciso XV do CTB.

A multa pode ser aplicada mesmo sem abordagem
Outro ponto que gera dúvidas é se o agente precisa abordar o motorista para aplicar a multa. A resposta é não. O veículo pode ser autuado com base na observação visual do agente, mesmo sem a presença do condutor, desde que os dados da infração estejam devidamente registrados.
Câmeras de monitoramento também podem ser usadas para fiscalizar irregularidades em áreas urbanas.
Estacionar corretamente evita transtornos e penalidades
Ao estacionar, o motorista deve estar atento à sinalização do local, às regras de distanciamento e à presença de restrições específicas. Evitar atitudes como parar em fila dupla ou sobre calçadas é essencial para garantir a segurança dos pedestres e a fluidez do trânsito.
O respeito às regras de estacionamento não apenas evita multas, mas também contribui para um ambiente urbano mais organizado e acessível.
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