5 casos mais comuns de multa por estacionar em local proibido

05.09.2026

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5 casos mais comuns de multa por estacionar em local proibido
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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 01.05.2025 14:33 comentários
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5 casos mais comuns de multa por estacionar em local proibido

Veja os 5 casos mais comuns de multa por estacionar em local proibido e saiba como evitá-los dentro da lei.

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5 casos mais comuns de multa por estacionar em local proibido
estacionamento rua. Créditos: depositphotos.com / dzkarol

Estacionar em local proibido é uma das infrações mais frequentes entre motoristas brasileiros. Em muitos casos, a autuação ocorre por distração ou por não compreender corretamente a sinalização. Conhecer as situações que mais geram multas pode ajudar a evitá-las no dia a dia.

Caso 1: Estacionar em frente a garagem

Bloquear a entrada ou saída de uma garagem é infração grave, mesmo que não haja placa de proibido estacionar. A simples obstrução ao acesso já é suficiente para caracterizar a irregularidade.

O Art. 181, inciso IX, do CTB prevê multa e remoção do veículo nesses casos. Em condomínios ou residências, a infração pode gerar ainda conflitos com vizinhos e queixas recorrentes.

Caso 2: Estacionar em ponto de ônibus

Muitos motoristas param rapidamente em pontos de ônibus “só por um minuto”. No entanto, estacionar nesses locais é considerado infração gravíssima, com perda de pontos e possibilidade de guincho.

A parada impede o acesso dos usuários ao transporte público e compromete o trânsito coletivo. Mesmo sem sinalização vertical, a faixa amarela no meio-fio é suficiente para indicar a proibição.

5 casos mais comuns de multa por estacionar em local proibido
estacionamento rua. Créditos: depositphotos.com / scalatore959

Caso 3: Estacionar em esquinas ou a menos de 5 metros da via transversal

Estacionar muito próximo a esquinas compromete a visibilidade de outros condutores e pedestres, aumentando o risco de acidentes.

O CTB determina uma distância mínima de 5 metros da via transversal. Mesmo que o espaço pareça “cabível”, não respeitar essa distância é passível de multa leve e perda de pontos na CNH.

Caso 4: Estacionar em vaga exclusiva sem credencial

Vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência exigem credencial visível no painel do veículo. Mesmo com boa intenção, parar nesses espaços sem autorização é infração gravíssima.

A fiscalização costuma ser rigorosa, especialmente em shoppings, supermercados e centros urbanos. O respeito a essas vagas é um direito assegurado por lei e um dever de todos.

Caso 5: Estacionar em faixa de pedestres

Muitas vezes confundida com local válido para parada rápida, a faixa de pedestres é uma área de trânsito exclusivo para pessoas. O estacionamento sobre ela compromete a segurança dos transeuntes.

Essa infração é considerada grave e está prevista no Art. 181, inciso VIII, do CTB. A fiscalização é comum em áreas escolares, hospitais e cruzamentos movimentados.

5 casos mais comuns de multa por estacionar em local proibido
estacionamento faixa de pedestre. Créditos: depositphotos.com / Hackman

Você sabia que pode recorrer online?

Muitos motoristas desconhecem que é possível recorrer de multas diretamente pelos sites dos Detrans estaduais. O processo é simples e pode ser feito de forma gratuita, com envio de documentos digitalizados.

Se você acredita que a multa foi aplicada de forma injusta ou por erro de sinalização, vale reunir provas (fotos, testemunhos, documentos) e apresentar sua defesa dentro do prazo legal.

O que diz a lei?

Segundo o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas é infração de natureza leve, média, grave ou gravíssima, conforme o caso.”

As penalidades variam de acordo com o local e o tipo de irregularidade. Conhecer a legislação ajuda a evitar penalidades e contribui para um trânsito mais justo.


Dica: fique atento à sinalização horizontal (pintura no solo) e vertical (placas) para saber onde é permitido parar ou estacionar.

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