“Já pode trocar o nome para Supremo Tribunal Excepcional?”
Zanin precisou explicar a integrantes da OAB por que mandou lacrar celulares de advogados e jornalistas presentes no julgamento do segundo núcleo da trama golpista
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, precisou explicar a integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a decisão de mandar lacrar celulares de advogados e jornalistas presentes no julgamento do segundo núcleo da trama golpista.
No encontro, realizado na segunda-feira, 28, Zanin alegou ter tomado a decisão com base no poder de polícia do presidente da Primeira Turma diante de questões específicas daquele julgamento.
Segundo o magistrado, a decisão foi consenso entre os integrantes do colegiado.
Em nota, o STF classificou a decisão como ” providência excepcional”.
“A providência excepcional visou assegurar a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão”, afirmou.
“O STF reitera que não é permitida a realização de filmagens e fotografias nas sessões de julgamento da Corte, seja no Plenário ou seja nas Turmas”, acrescentou.
Supremo Tribunal Excepcional
No X, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol questionou:
“Já pode trocar o nome para Supremo Tribunal Excepcional?”
Prerrogativa da advocacia
O Conselho Federal da OAB publicou uma nota na terça, 21, dizendo que iria pedir a Zanin a revisão da proibição.
De acordo com a instituição, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas constitui prerrogativa da advocacia.
“O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa
A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais. Diante disso, a entidade peticionará à Corte, solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida.”
A nota foi assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti.