Gilmar suspende julgamento sobre quebra de sigilo em buscas no Google
Ministro tem 90 dias para analisar o caso e devolvê-lo ao plenário do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta, 24, o julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de buscas feitas em sites, entre os quais o Google, em investigações criminais.
A partir do pedido de vista, Gilmar tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário da Corte.
“O debate que vem sendo feito em torno deste caso me impressiona e nós temos muitas perspectivas. A mim me parece que temos aqui um grande desafio, talvez mesmo em termos de constitucionalismo e proteção de dados”, afirmou Gilmar.
Os votos seriam retomados na tarde desta quinta, 24, com a manifestação do ministro Kassio Nunes Marques.
O assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) levou o tema ao Supremo.
Votos
O ministro André Mendonça defendeu que autoridades só possam acessar dados de buscas na internet mediante suspeita prévia e fundamentada. Segundo ele, adotar uma tese muito ampla abriria brechas perigosas.
Mendonça também manifestou preocupação com a prática conhecida como fishing expedition, a pesca probatória, vedada pela legislação brasileira.
“Precisamos discutir quais os limites de uma investigação. Hoje para eu abordar uma pessoa na rua, eu preciso de uma suspeita. Mas aqui é a possibilidade de se abrir para pessoas indeterminadas sem que se tenha uma prévia suspeita desta conduta. Vamos criar um arrastão de investigação”, disse.
A ministra aposentada Rosa Weber, em 2023, seguiu o entendimento de que o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de dados de forma generalizada. Segundo ela, as ordens judiciais devem ser individualizadas também em ambiente digital.
No entendimento de Alexandre de Moraes, que divergiu dos ministros, há constitucionalidade na requisição de registros de conexão ou acesso a aplicativos para investigações criminais, desde que haja “indícios de ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória e período ao qual se referem os registros”.
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