Essa conduta comum no trânsito pode gerar multa dobrada
Bitucas de cigarro e outros resíduos jogados nas estradas podem render multa maior.
O Projeto de Lei 4080/24 propõe alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando classificar como infração grave o ato de atirar objetos ou substâncias de veículos em vias públicas. Esta proposta, atualmente em análise pela Câmara dos Deputados, também sugere uma multa em dobro para casos em que a conduta possa causar incêndios.
O autor do projeto, destaca a importância de tratar com mais rigor as queimadas próximas a rodovias, que além de ameaçar a biodiversidade e propriedades, comprometem a visibilidade dos motoristas, aumentando o risco de acidentes.
Quais são as mudanças propostas pelo projeto?
Atualmente, o CTB considera como infração média o ato de descartar objetos ou substâncias em vias públicas. O Projeto de Lei 4080/24 propõe elevar essa infração para grave, com penalidades mais severas. Além disso, sugere que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elabore uma lista de objetos e substâncias com potencial incendiário, para orientar a aplicação das novas regras.
O projeto também estabelece que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) será responsável por programas de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias, diretamente ou por meio de convênios.
Por que a mudança é necessária?
O autor do projeto argumenta que a atual classificação de infração média não reflete a gravidade de descartar materiais como bitucas de cigarro, que podem iniciar incêndios. Tais incêndios não apenas ameaçam o meio ambiente, mas também a segurança dos motoristas, devido à redução da visibilidade nas estradas.
Com a nova proposta, espera-se que a conscientização sobre os riscos associados ao descarte inadequado de objetos aumente, promovendo uma maior segurança nas rodovias e proteção ambiental.

Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?
Para que o Projeto de Lei 4080/24 se torne lei, ele precisa ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a proposta seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado.
Se aprovado, o projeto representará um avanço na legislação de trânsito brasileira, alinhando-se a práticas mais rigorosas de segurança e proteção ambiental.
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