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Funerária é condenada por prestar serviço vexatório durante funeral

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.04.2025 20:17 comentários
Brasil

Funerária é condenada por prestar serviço vexatório durante funeral

A decisão foi baseada na comprovação de que o serviço foi prestado de maneira vexatória e constrangedora.

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.04.2025 20:17 comentários 0
Funerária é condenada por prestar serviço vexatório durante funeral
Funerária é condenada prestar serviço vexatório durante funeral. Créditos: depositphotos.com / Buurserstraat38
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Em um caso que chamou a atenção da comunidade de São Bento do Sul, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela condenação de uma funerária por danos morais.

O incidente ocorreu durante o sepultamento da esposa de um homem que, devido a complicações de saúde causadas pela Covid-19, não pôde estar presente ao velório.

O episódio gerou grande comoção, pois a cerimônia de sepultamento foi interrompida de maneira abrupta e inadequada. O caixão, que não coube no jazigo, foi ajustado de forma imprópria, utilizando ferramentas como serrote e marreta, sem a devida autorização dos familiares presentes.

Com informações do Conjur.

Quais foram as consequências legais para a funerária?

O caso resultou em uma ação judicial movida pelo viúvo, que solicitou reparação por danos morais. O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local condenou a empresa a pagar R$ 15 mil ao autor da ação.

A decisão foi baseada na comprovação de que o serviço foi prestado de maneira vexatória e constrangedora.

Funerária é condenada prestar serviço vexatório durante funeral
Créditos: depositphotos.com / pressmaster

Como a justiça avaliou a situação?

A magistrada relatora do recurso destacou que as provas orais coletadas confirmaram a má prestação do serviço.

Segundo a análise, os ajustes no caixão foram realizados de forma grosseira, interrompendo a cerimônia sem autorização dos familiares, o que configurou um abalo moral significativo.

A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Turma Recursal do TJ-SC.

Qual é o impacto dessa decisão para o setor de serviços fúnebres?

Este caso serve como um alerta para o setor de serviços fúnebres sobre a importância de respeitar os procedimentos e as emoções dos familiares durante cerimônias tão delicadas.

A condenação também reforça a necessidade de que as empresas do ramo atuem com profissionalismo e sensibilidade, evitando situações que possam causar ainda mais sofrimento aos enlutados.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Este desfecho ressalta a responsabilidade das empresas em garantir que seus serviços sejam prestados com dignidade e respeito.

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