Funerária é condenada por prestar serviço vexatório durante funeral
A decisão foi baseada na comprovação de que o serviço foi prestado de maneira vexatória e constrangedora.
Em um caso que chamou a atenção da comunidade de São Bento do Sul, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela condenação de uma funerária por danos morais.
O incidente ocorreu durante o sepultamento da esposa de um homem que, devido a complicações de saúde causadas pela Covid-19, não pôde estar presente ao velório.
O episódio gerou grande comoção, pois a cerimônia de sepultamento foi interrompida de maneira abrupta e inadequada. O caixão, que não coube no jazigo, foi ajustado de forma imprópria, utilizando ferramentas como serrote e marreta, sem a devida autorização dos familiares presentes.
Com informações do Conjur.
Quais foram as consequências legais para a funerária?
O caso resultou em uma ação judicial movida pelo viúvo, que solicitou reparação por danos morais. O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local condenou a empresa a pagar R$ 15 mil ao autor da ação.
A decisão foi baseada na comprovação de que o serviço foi prestado de maneira vexatória e constrangedora.

Como a justiça avaliou a situação?
A magistrada relatora do recurso destacou que as provas orais coletadas confirmaram a má prestação do serviço.
Segundo a análise, os ajustes no caixão foram realizados de forma grosseira, interrompendo a cerimônia sem autorização dos familiares, o que configurou um abalo moral significativo.
A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Turma Recursal do TJ-SC.
Qual é o impacto dessa decisão para o setor de serviços fúnebres?
Este caso serve como um alerta para o setor de serviços fúnebres sobre a importância de respeitar os procedimentos e as emoções dos familiares durante cerimônias tão delicadas.
A condenação também reforça a necessidade de que as empresas do ramo atuem com profissionalismo e sensibilidade, evitando situações que possam causar ainda mais sofrimento aos enlutados.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Este desfecho ressalta a responsabilidade das empresas em garantir que seus serviços sejam prestados com dignidade e respeito.
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