Tarifas de até 245% para a China?
Tarifa colocada em documento da Casa Branca é muito superior aos 145% anunciados anteriormente
Um documento publicado pela Casa Branca na terça-feira, 15, mostrou que a China enfrenta tarifas de até 245% sobre importações para os Estados Unidos, e não de 145% como declarado anteriormente pelo governo americano.
O texto, no entanto, não explica como os EUA chegaram ao cálculo.
Diz a publicação no portal da Casa Branca:
“No Dia da Libertação, o presidente Trump impôs uma tarifa de 10% a todos os países e individualizou tarifas recíprocas mais altas às nações com as quais os EUA têm os maiores déficits comerciais, a fim de nivelar o campo de atuação e proteger a segurança nacional dos Estados Unidos.
Mais de 75 países já se uniram para discutir novos acordos comerciais.
Como resultado, as tarifas individualizadas mais altas estão atualmente pausadas em meio a essas discussões, exceto para a China, que retaliou.
A China enfrenta uma tarifa de até 245% sobre as importações para os Estados Unidos como resultado de suas ações retaliatórias.
Isso inclui uma tarifa recíproca de 125%, uma tarifa de 20% para lidar com a crise do fentanil e tarifas da Seção 301 sobre produtos específicos, entre 7,5% e 100%.”
A tarifa acompanha uma ordem executiva que iniciou uma investigação sobre os “riscos à segurança nacional representados pela dependência dos EUA de minerais essenciais processados importados e seus derivados”.
Pergunte aos EUA
Questionado sobre o assunto em coletiva de imprensa, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China, Lin Jian, afirmou:
“Você pode levar esse número ao lado dos EUA para obter uma resposta.”
Lin voltou a dizer que não há vencedores em guerras tarifárias e comerciais.
“A China não está disposta a lutar [tal guerra], nem tem medo de lutar. Se os EUA realmente querem resolver o problema por meio do diálogo e da negociação, devem abandonar sua abordagem de impor pressão extrema, parar de ameaçar e chantagear e dialogar com o lado chinês com base na igualdade, no respeito e no benefício mútuo.”
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