Por unanimidade, STF mantém réus deputados do PL acusados de corrupção
Segundo a PGR, a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a abertura de ação penal contra os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e do suplente Bosco Costa (PL-SE). Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelas defesas e confirmaram a decisão que tornou os parlamentares réus por suspeita de desvio de verbas públicas.
O julgamento, em plenário virtual, terminou às 23h59 desta sexta-feira, 11. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou contra os recursos e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os deputados exigiram, em 2020, propina de R$ 1,66 milhão do então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes. O valor seria uma contrapartida pela liberação de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares. A prática, ainda de acordo com a PGR, teria se repetido em outros municípios.
As investigações tiveram início a partir de uma notícia-crime apresentada por Eudes. A PGR diz que a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho (foto), que seria responsável pelo controle e destinação das emendas.
Zanin descarta argumentos
As defesas contestaram pontos da decisão anterior. Os advogados de Josimar Maranhãozinho alegaram falta de prova sobre a autoria das emendas e afirmaram que o deputado é adversário político do prefeito, o que, segundo eles, afastaria a motivação para o envio dos recursos.
Já os representantes de Pastor Gil e Bosco Costa questionaram a competência do STF para julgar o caso, apontaram cerceamento de defesa e alegaram não ter tido acesso completo aos autos.
Nos recursos contra a decisão da Primeira Turma, as defesas disseram que ocorreram omissões no acórdão proferido pela Primeira Turma.
Em seu voto Zanin, que é o relator do processo, rejeitou o argumento. “Bem reexaminados os autos, entendo que os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Os fundamentos defensivos objetivam apenas o revolvimento da decisão impugnada, o que não se mostra harmônico com a natureza dos embargos de declaração”, afirma.
“O embargante, usando como justificativa o saneamento de supostas omissões, busca apenas a rediscussão da matéria, o que a jurisprudência do STF não admite”, acrescenta o magistrado.
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Comentários (1)
Clayton De Souza pontes
12.04.2025 08:11O orçamento secreto só tem esse objetivo, de facilitar as já frequentes falcatruas. Por isso não tem transparência e nem vai ter