Senador quer sustar norma que flexibiliza prescrição de medicamentos
Conselho Federal de Medicina também ingressou com ação civil pública contra autorização dada para farmacêuticos prescreverem remédios
O senador Dr. Hiran (PP-RR) apresentou nesta semana um Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que normalmente exigem prescrição médica.
A resolução, aprovada na semana passada, também concede aos farmacêuticos a autorização para realizar procedimentos que tradicionalmente são de competência exclusiva dos médicos, como a anamnese de pacientes.
De acordo com Dr. Hiran, o PDL – instrumento da Câmara e Senado que suspende a vigência de normas do Poder Executivo – tem como objetivo restabelecer os limites das atribuições profissionais e proteger a segurança dos pacientes, assegurando que apenas os médicos, com sua formação específica, possam exercer funções como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças, a manutenção da qualidade do atendimento médico e, acima de tudo, proteção da saúde da sociedade.
“O treinamento dos médicos, que envolve anos de estudos focados no diagnóstico e tratamento de doenças, é muito distinto da formação dos farmacêuticos, que se especializam em medicamentos e suas interações”, declarou o parlamentar.
“Embora o papel do farmacêutico seja essencial na orientação sobre o uso adequado de medicamentos, a prescrição de fármacos — especialmente os que exigem prescrição médica, como antibióticos e medicamentos controlados — requer conhecimentos clínicos específicos, adquiridos ao longo da formação médica”, explicou o senador.
Após a publicação da resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública no Distrito Federal para tentar revogar a norma.
O CFM argumentou na ação que os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças.
“Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, ressalta a entidade. A ação cita ainda que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, seja com ou sem prévia prescrição médica.
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Comentários (1)
ANDRÉ MOURA MOREIRA
28.03.2025 09:56A máfia de branco ataca novamente.