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Batom na estátua: STF mancha pressupostos democráticos mais que qualquer pichação

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Felipe Moura Brasil
7 minutos de leitura 24.03.2025 15:10 comentários
Análise

Batom na estátua: STF mancha pressupostos democráticos mais que qualquer pichação

Moraes tenta compensar alegações rasteiras com letras altas para condenar Débora dos Santos a 14 anos de prisão

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Felipe Moura Brasil
7 minutos de leitura 24.03.2025 15:10 comentários 5
Batom na estátua: STF mancha pressupostos democráticos mais que qualquer pichação
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
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A Procuradoria-Geral da República que fechou acordo com o deputado federal lulista André Janones para que ele pague R$ 157.813 em 13 parcelas, poupando-o da denúncia por crime de peculato (como a própria PGR tipificou os fatos, segundo a homologação assinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal) é a mesma Procuradoria-Geral da República que denunciou a ativista bolsonarista sem foro privilegiado Débora Rodrigues dos Santos por cinco crimes, baseando o voto de Alexandre de Moraes – acompanhado por Flávio Dino – por 14 anos de pena e R$ 30 milhões de multa.

O julgamento realizado na Primeira Turma do STF foi interrompido por pedido de vista de Fux, de modo que ainda faltam os votos dele, de Cristiano Zanin e de Cármen Lúcia, bastando mais um para a condenação de Débora.

A cabeleireira, mãe de dois filhos, é acusada pelo chefe da PGR, Paulo Gonet, ex-sócio de Gilmar Mendes, pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

No entanto, a única conduta individualizada de Débora, com prova material correspondente, é a pichação da estátua do STF em 8 de janeiro de 2023 com a frase “Perdeu, mané”, flagrada em fotografia feita por uma profissional de imprensa durante o ato. As demais foram atribuídas por tabela, considerando-se os “denominados crimes multitudinários”, conforme reconhecidos pela Primeira Turma do STF na decisão de recebimento da denúncia.

Segundo Moraes, que concordou com as alegações finais da PGR, “em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

Ao turbinar a privação de liberdade com a atribuição de crimes que, com violência ou grave ameaça, impedem ou restringem o exercício dos Poderes (abolição), ou tentam depor por meio violento o governo legítimo (golpe), Moraes nem sequer demonstra como a depredação feita naquele domingo, sem armas de fogo nem apoio do Exército, prejudicaria de vez a atuação de Executivo, Legislativo e Judiciário, ou derrubaria o governo Lula.

O ministro se limita a uma explicação genérica para negar a absolvição da ré, requerida pela defesa “por ausência de provas de materialidade e autoria”, bem como “o direito de recorrer em liberdade, haja vista ter cumprido mais de 1/8 da pena”. As maiúsculas na palavra “TODOS” ilustram o método de Moraes de compensar alegações rasteiras com letras altas.

Se há, afinal, “barreiras intransponíveis” para a “individualização detalhada das condutas”, a solução do STF para este caso é atribuir todas as condutas a todos os réus, mais ou menos como se, no escândalo de corrupção da Petrobras, todos os políticos, agentes públicos e empresários que desviaram bilhões de reais da companhia fossem punidos por pelo menos três crimes comuns, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No caso do petrolão, no entanto, o Supremo e os advogados do lulismo cobravam do Ministério Público provas materiais de condutas individualizadas (jamais tendo bastado relatos de colaboração premiada) ou as varriam para baixo do tapete com manobras processuais, como acabou acontecendo de qualquer jeito, com a impunidade geral. Ministros do STF também demonizavam prisões preventivas alongadas, mesmo quando os alvos já haviam sido denunciados, ao passo que Débora ficou dois anos presa preventivamente, dos quais 400 dias sem ter havido recebimento de denúncia.

“Se a Débora tivesse roubado a Petrobras, estaria livre”, sentenciou o atual senador Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, no sábado, 22, atingindo 1 milhão de visualizações no X e outros centenas de milhares no Instagram.

No mesmo dia, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) – autor em 2019 do requerimento para criação da CPI da Lava Toga, boicotada pela família Bolsonaro – protocolou o Projeto de Lei da Justiça, que propõe ajustes no Código Penal para garantir que as punições aplicadas em casos de crimes de golpe de Estado ou de abolição do Estado Democrático de Direito sejam proporcionais ao grau de envolvimento de cada indivíduo e não importem em dupla penalização pela mesma conduta.

O projeto prevê maior rigor penal para líderes e financiadores; e tratamento jurídico mais brando para os que tiverem agido sob influência de multidão em tumulto e praticado apenas atos materiais; reforçando o princípio de que ninguém pode ser punido com base em acusações genéricas e sem descrição pormenorizada de sua conduta individual.

“As decisões tomadas pelo Supremo, lideradas pelo ministro Alexandre, se afastam cada vez mais do ideal de Justiça. A Justiça de verdade, de lastro constitucional, exige proporcionalidade/razoabilidade das penas, individualização das condutas e pleno direito de defesa. O projeto apresentado garante esses valores, sem gerar risco de impunidade. Não se combate abuso com mais abuso”, defendeu Vieira, que, ao contrário do bolsonarismo, toma providências contra o alexandrismo, em vez de afetar valentia em rede social e carro de som.

Para agravar o quadro do julgamento, Cristiano Zanin, advogado pessoal de Lula que teve seu “garantismo” elogiado por Flávio Bolsonaro como “louvável em sua indicação” ao STF, ainda vinha participando da agenda de reuniões entre ministros do Supremo, incluindo Moraes, o chefe da PGR, Paulo Gonet, e o atual presidente, como, por exemplo, a que ocorreu secretamente no Palácio da Alvorada, em 13 de novembro de 2024. O encontro só veio à tona, porque, naquela noite, o ex-candidato a vereador pelo PL Francisco Wanderley Luiz – conhecido como “Tiu França” – se explodiu na praça dos Três Poderes, após ter lançado artefatos contra a mesma estátua do Supremo. Nenhum dos participantes, autoproclamados defensores do regime que pressupõe separação e independência entre Poderes, quis dizer o teor da conversa e por qual razão se encontraram.

Todas essas artimanhas jurídicas, articulações políticas e duplos padrões seriam inadmissíveis, no próprio STF, se os alvos fossem pessoas poderosas condenadas em primeira e segunda instâncias por fraudar a democracia com esquemas de suborno. Mas tamanha distorção do senso de Justiça foi naturalizada na Corte com a cumplicidade da imprensa amiga, o que só ajuda o maior responsável por instigar atos contra o resultado eleitoral, Jair Bolsonaro, a se limpar na sujeira alheia, posando até de defensor dos ativistas que havia abandonado e depois rotulado de “bobos” e “baderneiros”.

Bolsonaro lançou muitas Déboras aos leões do Supremo, mas elas deveriam ser punidas nos termos da lei, não do punitivismo de ocasião e do Direito criativo, que mancham os pressupostos democráticos muito mais que qualquer pichação.

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Felipe Moura Brasil

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (5)

ISABELLE ALÉSSIO

25.03.2025 14:50

EXCELENTE, como sempre, FMB! ✍🏻Destaques para os termos “ Direito criativo ” e “ alexandrismo ”. Adorei! 🤗🏆💪🏻


Claudemir Silvestre

24.03.2025 23:14

Para aqueles wue acham que o STF está correto, pergunto: Qual a diferença entre a manifestação de 08/01 daquela promovidas pelo MST ? Invasão e depredação de propriedades publicas e ou privadas ! Quanto a pixação na estatua, quantas vezes esquerdistas pixaram prédios públicos e não deu em nada !! Isso não foi um julgamento, foi vingança ! E esse não é o papel deste STF politizado e ideológico !!


FRANCISCO JUNIOR

24.03.2025 22:08

FMB disse que "não teve apoio do Exército". Sorte nossa mesmo. Mas eles queriam exatamente isso, apoio de alguma tropa das forças armadas. Eles queriam ditadura de volta, com Bolsonaro no poder. Para mim é o mesmo crime medonho do que apoiar partido nazista ou pedir a volta da escravidão. E ela contribuiu sim muito mais do que a simples mensagem de batom, só a presença de uns incentivava os outros.


Laertes Osti

24.03.2025 19:41

Parabéns pelo texto impecável!


Paulo silva

24.03.2025 16:16

sem comentarios. voce disse tudo.


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Comentários (5)

ISABELLE ALÉSSIO

25.03.2025 14:50

EXCELENTE, como sempre, FMB! ✍🏻Destaques para os termos “ Direito criativo ” e “ alexandrismo ”. Adorei! 🤗🏆💪🏻


Claudemir Silvestre

24.03.2025 23:14

Para aqueles wue acham que o STF está correto, pergunto: Qual a diferença entre a manifestação de 08/01 daquela promovidas pelo MST ? Invasão e depredação de propriedades publicas e ou privadas ! Quanto a pixação na estatua, quantas vezes esquerdistas pixaram prédios públicos e não deu em nada !! Isso não foi um julgamento, foi vingança ! E esse não é o papel deste STF politizado e ideológico !!


FRANCISCO JUNIOR

24.03.2025 22:08

FMB disse que "não teve apoio do Exército". Sorte nossa mesmo. Mas eles queriam exatamente isso, apoio de alguma tropa das forças armadas. Eles queriam ditadura de volta, com Bolsonaro no poder. Para mim é o mesmo crime medonho do que apoiar partido nazista ou pedir a volta da escravidão. E ela contribuiu sim muito mais do que a simples mensagem de batom, só a presença de uns incentivava os outros.


Laertes Osti

24.03.2025 19:41

Parabéns pelo texto impecável!


Paulo silva

24.03.2025 16:16

sem comentarios. voce disse tudo.



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