A nova vitória de Jair Bolsonaro no STJ

20.03.2025

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A nova vitória de Jair Bolsonaro no STJ

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.03.2025 13:23 comentários
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A nova vitória de Jair Bolsonaro no STJ

Primeira turma negou pedido para que fosse instaurada uma ação popular contra ex-presidente por ataques às urnas eletrônicas

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2 minutos de leitura 18.03.2025 13:23 comentários 1
A nova vitória de Jair Bolsonaro no STJ
Foto: PL

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um cidadão para que fosse instaurada uma ação popular contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por conta de declarações falsas que ele prestou a respeito das urnas eletrônicas. A decisão é de fevereiro, mas foi divulgada apenas nesta terça-feira, 18.

Segundo o acórdão do STJ, apesar dos ataques de Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas em diversos pronunciamentos, isso não se configuraria “atos ilegais e lesivos passíveis de combate pela via da ação popular”.

“Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, disse o relator do caso, ministro Gurgel de Faria.

O autor da ação popular recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negar seguimento ao processo, no qual ele questionava o ex-presidente por alegações feitas em 9 de março de 2020, durante viagem oficial ao exterior, a respeito de supostas fraudes na eleição de 2018.

Para o cidadão, seria possível o ajuizamento de ação popular para a declaração de ilicitude daquelas afirmações, em razão do potencial impacto sobre bens jurídicos de interesse coletivo, como a moralidade administrativa e a confiabilidade no sistema eleitoral.

Segundo o ministro, a ação popular – prevista na Constituição Federal e na Lei 4.717/1965 – constitui instrumento de democracia participativa, que permite a qualquer cidadão defender bens jurídicos de relevância coletiva, como o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

Ele apontou que o artigo 2º da Lei da Ação Popular define que são nulos os atos lesivos nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos ou desvio de finalidade.

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Comentários (1)

Marzia Lorenzetti

19.03.2025 22:07

Qual o nome do cidadão


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