Começa a temporada da declaração do Imposto de Renda

20.09.2026

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Começa a temporada da declaração do Imposto de Renda
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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 17.03.2025 08:20 comentários
Economia

Começa a temporada da declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes têm até às 23h59 de 30 de maio para realizar a entrega da declaração

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Começa a temporada da declaração do Imposto de Renda
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira, 17, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024.

Os contribuintes têm até às 23h59 de 30 de maio para realizar a entrega.

O programa gerador da declaração foi disponibilizado na quinta, 13.

Quem deve declarar?

Os indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a 33.888 reais ou receita bruta proveniente de atividades rurais acima de 169.440 reais são obrigados a declarar.

Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024 estão isentos, exceto se se enquadrarem em outras condições de obrigatoriedade.

Com uma previsão de 46,2 milhões de declarações para este ano, a Receita Federal estima um aumento significativo de quase 7% em relação ao total de 43,2 milhões registrado no ano anterior.

Para evitar possíveis contratempos no envio, é aconselhável que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades que variam entre uma multa mínima de 165,74 reais e um máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Acesso à declaração pré-preenchida

Segundo a Receita, a declaração pré-preenchida começará a ser implementada nesta segunda, com informações sobre rendimentos e pagamentos, e será totalmente concluída em 1º de abril.

A data coincide com o lançamento do programa online e do aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao aplicativo exigirá autenticação na Plataforma Gov.BR nos níveis ouro ou prata, podendo ser feito através da página da Receita Federal, e-CAC, ou qualquer navegador compatível.

Mudanças nas regras para 2025

As principais alterações em relação ao ano anterior incluem ajustes nos limites que definem a obrigatoriedade da entrega da declaração e novas exigências para quem obteve rendimentos no exterior ou atualizou valores de imóveis anteriormente declarados.

Expectativa

A Receita Federal espera que 57% das declarações sejam feitas utilizando o sistema pré-preenchido, um aumento em relação aos 41,2% registrados no ano passado. As informações que serão importadas incluem rendimentos, deduções e ativos fornecidos pelo próprio contribuinte no ano anterior, além de dados provenientes de declarações auxiliares e fontes pagadoras.

A correta utilização da declaração pré-preenchida depende da colaboração das fontes informadoras; caso as informações não sejam enviadas corretamente ou dentro do prazo, o contribuinte deve verificar e corrigir qualquer dado impreciso ou incompleto.

Desde 2022, para acessar a versão pré-preenchida, é necessário ter uma conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro, além do CPF e senha cadastrados. A declaração pode ser acessada por diferentes plataformas.

Os contribuintes que optarem pela versão pré-preenchida após 1º de abril terão prioridade na restituição do imposto.

Restituições

As restituições começarão a ser liberadas em cinco lotes, iniciando em 30 de maio e se estendendo até o dia 30 de setembro. Os grupos prioritários definidos por lei incluem idosos e pessoas com deficiência. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix também terão um processamento mais ágil.

A ordem prioritária para as restituições é definida como segue:

1º – Indivíduos com idade igual ou superior a 80 anos;
2º – Indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
3º – Pessoas cuja maior fonte de renda seja proveniente da educação;
4º – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix;
5º – Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix;
6º – Demais contribuintes.

Com informações da Agência Brasil.

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