Janones estava com o nome no SPC/Serasa ao praticar ‘rachadinha’
O deputado firmou acordo com a PGR e se comprometeu a devolver 131 mil reais aos cofres públicos por ter praticado rachadinha
No Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) assinado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para se livrar do crime de rachadinha, o deputado federal André Janones (Avante-MG) admitiu que recorreu ao cartão de crédito de um assessor parlamentar – Mário Celestino da Silva Junior – porque estava com o nome sujo no SPC/Serasa.
Como mostramos nesta quinta-feira, Janones firmou um acordo com a PGR e se comprometeu a devolver 131 mil reais aos cofres públicos por ter praticado rachadinha no seu gabinete.
Através do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o valor será ressarcido à Câmara dos Deputados e o parlamentará precisará arcar com uma multa extra de 26,3 mil reais, o equivalente a 20% do dano ao erário.
“O compromissário [Janones], assistido por seu defensor e orientado a respeito de seus direitos e deveres legais e constitucionais, notadamente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, bem como sobre o conteúdo e as consequências previstas neste acordo, admite, para fins judiciais, conforme art. 28-A do CPP, que no início de 2019, devido ao fato de estar com o nome negativado no SPC e Serasa, recorreu a um de seus assessores parlamentares (Mário Celestino da Silva Junior), a quem solicitou que lhe providenciasse um cartão de crédito adicional em nome do compromissário”, descreve uma das cláusulas do acordo firmado com a PGR.
“Esse cartão foi utilizado pelo compromissário para pagamento de despesas pessoais durante os anos de 2019 e 2020. As respectivas faturas foram pagas pelo referido assessor, sem quitação, pelo compromissário, até o presente momento”, acrescenta a cláusula do acordo.
Essa foi a defesa apresentada por Janones durante a investigação feita pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República por crime de peculato.
Como também mostramos, até o momento o deputado federal ainda não se manifestou sobre o acordo de não persecução penal nas redes sociais.
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Comentários (2)
Ita
07.03.2025 17:16Sim Carlos Renato, daí para pior e nosso DEVER é pagar a conta, apenas isso. Assim é o Brasil e ainda mais - Brasília.
Carlos Renato Cardoso Da Costa
07.03.2025 15:03Vai devolver os 130 com nosso dinheiro e vai pagar a multa com o nosso dinheiro. Seguirá deputado recebendo do nosso dinheiro. Justiça feita!