Novo decreto sobre proibição de celulares nas escolas
Um novo decreto que regulamenta a lei que proíbe a utilização de celulares nas escolas foi divulgado nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, no Diário Oficial da União
Um novo decreto que regulamenta a lei que proíbe a utilização de celulares nas escolas foi divulgado nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, no Diário Oficial da União.
O documento, porém, não esclarece muitas das dúvidas que ainda cercam a aplicação dessa norma, sancionada em janeiro.
Um dos principais pontos que ainda carece de definição é a questão do armazenamento dos dispositivos móveis durante o horário escolar.
Onde guardar o celular?
Enquanto diversas instituições de ensino, especialmente as particulares, têm optado por permitir que os alunos mantenham os celulares em suas mochilas, alguns recomendam que seja criado um espaço específico para guardar os aparelhos, como armários ou caixas, para que fiquem fora do alcance dos estudantes.
Israel Batista, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e relator das normas relacionadas ao tema, enfatizou: “Não conseguimos abranger toda a diversidade das realidades escolares brasileiras, dificultando a determinação de regras fixas sobre onde os celulares devem ser guardados. Cada região possui suas particularidades”. O texto ainda está aberto a contribuições e será votado pelo CNE nesta quinta-feira.
Aquele que querem proibir que os alunos guardem os aparelhos nas mochilas argumentam que isso colocaria sobre os professores a responsabilidade de fiscalizar se as proibições estão sendo respeitadas.
Por outro lado, diretores de instituições educacionais apontam para as dificuldades logísticas envolvidas na criação de espaços seguros para o armazenamento dos celulares, especialmente em escolas com grande número de alunos.
Na mochila não pode
No estado de São Paulo, uma legislação estadual já determina claramente que os celulares devem ser guardados em locais onde não possam ser acessados.
A deputada Marina Helou (Rede), coautora da legislação, apresentou uma representação ao Ministério Público solicitando que haja uma implementação correta da lei nas escolas públicas e privadas.
Segundo ela, as instituições que permitem que os alunos mantenham os dispositivos nas mochilas estão infringindo a legislação vigente.
“A manutenção dos celulares nas mochilas não proporciona todos os benefícios desejados para a aprendizagem e concentração dos alunos”, declarou Marina.
“A lei estipula claramente que os aparelhos devem estar em locais sem acesso direto; portanto, as mochilas não são adequadas”. A legislação paulista foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em dezembro do ano passado.
Saída da aula
Outro aspecto importante a ser abordado nas futuras normas do CNE é o uso permitido de celulares durante o horário de saída das escolas.
Algumas instituições têm adotado permissões específicas devido à necessidade dos alunos se comunicarem com seus responsáveis para organizar transporte ou alterações nos planos ao final do dia escolar.
Um exemplo é uma escola na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, que criou uma área chamada Mobile Zone para recados rápidos aos pais na entrada e saída dos alunos.
A regulamentação atual não menciona especificamente essa questão relacionada ao horário de saída. Contudo, segundo Batista, as novas diretrizes do CNE devem permitir o uso dos dispositivos nesse momento, desde que as atividades pedagógicas tenham sido finalizadas.
Educação midiática
Adicionalmente, o decreto fornece mais detalhes sobre as exigências que as escolas particulares e redes de ensino precisam implementar em relação à saúde mental e à educação midiática.
Ele estipula que ações voltadas à conscientização sobre os riscos associados ao uso excessivo de aparelhos móveis devem fazer parte do planejamento pedagógico anual.
Além disso, é mandatório que os docentes recebam formação sobre como promover uma educação digital responsável e equilibrada e sobre como identificar sinais de sofrimento psicológico nos estudantes decorrentes do uso excessivo de tecnologia.
A regulamentação também destaca a importância das escolas em criar ambientes acolhedores e espaços para ouvir as preocupações dos alunos e profissionais da educação que possam estar enfrentando dificuldades emocionais relacionadas ao uso de dispositivos digitais e interações online prejudiciais.
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