Defensoria Pública de SP reserva 2% de vagas para pessoas trans em concurso 

11.09.2026

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Defensoria Pública de SP reserva 2% de vagas para pessoas trans em concurso 
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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 28.01.2025 15:36 comentários
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Defensoria Pública de SP reserva 2% de vagas para pessoas trans em concurso 

As vagas são para a carreira de analista de Defensoria Pública, cuja remuneração inicial é de 9.123,70 reais

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Defensoria Pública de SP reserva 2% de vagas para pessoas trans em concurso 
Caminhada trans na avenida Paulista. Foto Paulo Pinto/Agência Brasil

O edital do “I Concurso Público para ingresso na Carreira de Analista de Defensoria Pública”, publicado em 24 de janeiro no Diário Oficial do Estado de São Paulo, reserva a pessoas trans 2% (ou seja, um total de 8) das 400 vagas oferecidas para o cargo, além de 30% para pessoas negras e indígenas (o equivalente a 120 vagas) e 5% para pessoas com deficiência (20 vagas). A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. 

O Antagonista reproduz abaixo o item do 2 do edital: 

“2. DO CARGO e DAS VAGAS 

2.1 O valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir: Valor da inscrição: R$ 170,00 (cento e setenta reais) Vencimento inicial: R$ 9.123,70 (nove mil, cento e vinte e três reais e setenta centavos). 

2.2 Nos termos do artigo 1º e seguintes da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, alterada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024, ficam reservados a: 

1. pessoas negras e indígenas: 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas neste Edital;  

2. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital; 

3. pessoas trans: 2% (dois por cento) das vagas oferecidas neste Edital; 

2.3 Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas negras e indígenas e pessoas trans, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, ressalvada, em qualquer hipótese, a reserva obrigatória prevista nos Capítulos 5, 6 e 7, respectivamente. 

2.4 O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente a todos os requisitos e, em caso de aprovação, constará nas respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional, previsto na Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022. 

2.5 A pessoa que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras ou indígenas e trans, se habilitada, terá seu nome publicado em lista específica e figurará, também, na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital. 

Leia também: “Deixem as Mulheres Falarem” chega ao Brasil questionando dados do transativismo

Preferência

2.6 Caso da aplicação da ordem de convocação prevista deste Edital resulte a convocação simultânea de pessoas cotistas de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de preferência: 

1. pessoas trans;  

2. pessoas com deficiência; 

3. pessoas negras e indígenas. 

2.6.1 Nesta hipótese a pessoa cotista preterida será convocada para ocupar a vaga imediatamente subsequente. 

2.7 A cada etapa será publicada, além da lista de ampla concorrência de aprovadas, listagens específicas de pessoas com deficiência, negras e indígenas e trans aprovadas. 

2.8 Não havendo pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas e pessoas trans inscritas ou classificadas, as vagas reservadas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso. 

2.9 A concorrência às vagas reservadas é facultativa e, sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o/a candidato/a submetido/a às regras gerais estabelecidas no edital do concurso ou processo seletivo caso não opte pela reserva de vagas. 

2.9.1 Fica vedado o exercício da opção descrita no caput, ou a sua alteração, após a inscrição.” 

Inscrição

Para a reserva de vaga, o edital determina que “considera-se pessoa trans aquela que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão de Heteroidentificação, mediante realização de entrevista pessoal.

Para a ratificação da autodeclaração de pessoas trans, serão considerados os seguintes elementos:  

“a) o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;

b) a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros), ou outros meios de prova, vedados aqueles que impliquem patologização da identidade trans; e  

c) relato da transição do(a) candidato(a) feito em entrevista pessoal.” 

Leia também: Contra-manifesto à rede brasileira de “Filósofes Trans”

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