A nova investida pela prisão após condenação em segunda instância

06.08.2026

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A nova investida pela prisão após condenação em segunda instância

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.01.2025 16:57 comentários
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A nova investida pela prisão após condenação em segunda instância

O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) apresentou um novo projeto de lei para determinar a prisão de pessoa com condenação criminal

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A nova investida pela prisão após condenação em segunda instância
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) apresentou um novo projeto de lei para determinar a prisão de pessoa com condenação criminal confirmada após decisão de segunda instância. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também muda as regras da prisão preventiva, previstas no Código de Processo Penal.

Ramagem lembra que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar a prisão de condenado em segunda instância. Três anos depois, em novo julgamento, a corte reverteu esse entendimento e determinou que o cumprimento da pena somente pode ter início após o fim de todos os recursos.

Para Ramagem, essa situação precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. “O quadro descrito denota a carência de um urgente esclarecimento sobre o ponto, a ser feito autenticamente pelo legislador”, diz. Ele afirma ainda que não existe um impedimento constitucional contra a prisão após condenação em segunda instância.

Uma mudança de entendimento político do STF

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes confessou em entrevista publicada pelo Valor em abril do ano passado fez uma “leitura política” para mudar sua posição — que guiou a mudança de jurisprudência do tribunal — sobre a prisão após condenação em segunda instância.

A mudança ocorreu quanto Lula estava preso e permitiu que ele deixasse a cadeia antes mesmo da anulação de suas condenações na Lava Jato pelo STF.

Eis o que disse o ministro ao ser questionado por que mudou de ideia sobre o momento das prisões:

“A jurisprudência tradicional do Tribunal desde antes da Constituição de 1988 era de que, com a decisão de segundo grau, você podia mandar prender. Sempre foi assim. Em 2009, passou-se a entender que o texto constitucional exige o trânsito em julgado. E assim ficou. Na Lava-Jato, se construiu com Teori a ideia de que era possível rever aquilo, estabelecendo a possibilidade de antecipar a execução da pena. Com a configuração de todo o quadro, acabei fazendo uma leitura política e anunciei, na Turma, que não seguiria mais a jurisprudência e mudaria de posição quando o caso fosse levado ao plenário”.

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