O toque petista nas regras sobre uso da força policial
A adoção das novas normas publicadas pelo Ministério da Justiça será critério para a liberação de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 24, um decreto do Ministério da Justiça que define novas diretrizes para o uso da força por policiais no Brasil.
O regramento, que esteve em desenvolvimento ao longo do ano, gerou críticas no Congresso e foi considerado por governadores como Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Ronaldo Caiado (União) como insuficiente e inadequado para o combate à criminalidade.
A medida reflete a visão de ‘abrandamento’ da atuação policial, alinhada ao discurso de Lewandowski, e observada em administrações petistas.
A norma especifica que os agentes só podem recorrer a métodos mais agressivos “quando alternativas menos drásticas forem insuficientes”. Já o uso de armas de fogo deve ser limitado a situações extremas.
“A força letal não pode ser a primeira reação das polícias. (…) Só podemos usar a força letal em última instância. É preciso que a abordagem policial se dê sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro”, declarou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao comentar a medida.
Uso de armas de fogo
As armas só poderão ser utilizadas como “medida de último recurso”. Ficam proibidas contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que ignorem barreiras policiais.
Devem ser acionadas apenas quando houver risco iminente à vida do policial ou de terceiros.
Aplicação da força
A utilização de força física será permitida apenas se outras opções forem ineficazes.
O nível de força deve ser proporcional ao perigo ou ameaça apresentados.
Quando o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, o episódio precisa ser relatado detalhadamente conforme as diretrizes que serão estabelecidas pelo Ministério da Justiça. Casos de uso inadequado implicarão responsabilidade direta do agente envolvido.
O texto também reforça que as ações policiais devem ser livres de qualquer tipo de preconceito, abrangendo critérios como cor, origem, orientação sexual, religião, situação econômica, entre outros.
Treinamento e supervisão
Está prevista a realização anual de cursos de capacitação para policiais sobre os limites e a aplicação da força.
O Ministério da Justiça terá 90 dias para divulgar os detalhes desse treinamento.
Um Comitê Nacional será formado para monitorar incidentes relacionados ao uso da força, incluindo casos fatais.
A pasta ainda se compromete a desenvolver e avaliar políticas para padronizar procedimentos, oferecer treinamentos e adquirir equipamentos para todas as forças de segurança.
Condições para recursos federais
A adoção das normas será critério essencial para a liberação de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública. Estados que aderirem às regras terão acesso prioritário a recursos para compra de armamentos e outros itens.
“Será, desde logo, obrigatório para as forças federais. E será obrigatório também para as forças estaduais, como PMs e policiais civis, se empregarem verbas federais para compra de armamento”, esclareceu Lewandowski.
PEC da Seguraça Pública
Outro texto de autoria do MJ é alvo da crítica de parlamentares e governadores: a PEC da Segurança, que prevê a integração das forças policiais do Brasil. Para o governador Caiado, o texto do governo, anunciado pelo ministro Ricardo Lewandowski, é um “retrocesso ímpar” e busca estabelecer uma “relação de subordinação dos Estados e municípios” ao governo federal.
Ele apresentou contraproposta para ampliar a autonomia de estados e municípios na formulação de leis sobre temas penais e de administração prisional.
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