Senado aprova PEC do Corte de Gastos
O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), preservou a maior parte do texto aprovado pela Câmara, mas vetou o deslocamento de verbas do FUNDEB
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), o texto-base da PEC que integra o pacote fiscal enviado pelo governo federal. Apenas três partidos orientaram contra a matéria durante a votação na Casa Alta: PL, Republicanos e Novo.
Entre os principais pontos, a PEC estabelece limites para o pagamento de supersalários no serviço público, redefine as regras para o abono salarial e altera a aplicação de parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb.
A redação está pronta para ser promulgada. No entanto, ainda é necessário acertar, informalmente, com deputados, a diferença entre os textos aprovados pelas duas Casas de Leis, conforme acordo estabelecido. Segundo o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), a alteração feita pelos senadores já havia sido discutida previamente com a Câmara.
FUNDEB
O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), preservou a maior parte do texto aprovado pela Câmara, mas cedeu à pressão de líderes partidários e retirou o trecho que previa a destinação de recursos do Fundeb para programas de merenda escolar.
Supersalários
No caso dos supersalários, atualmente a legislação define que nenhum servidor público pode receber mais do que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que será de R$ 46,3 mil em 2025.
No entanto, na prática, alguns servidores adicionam verbas indenizatórias aos seus vencimentos, o que permite ganhos acima do teto. A proposta de emenda à Constituição (PEC) muda essa regra ao estabelecer que essas verbas indenizatórias também sejam contabilizadas dentro do limite salarial, fechando brechas que permitem remunerações superiores ao permitido.
Abono salarial
Quanto ao abono salarial, a PEC define que, a partir de 2026, o benefício será corrigido pela inflação até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio.
DRU
A PEC mantém o dispositivo que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032. O texto desvincula 30% da arrecadação federal das contribuições sociais, permitindo maior flexibilidade orçamentária, mas com exceções importantes: não se aplica a recursos destinados ao Regime Geral de Previdência Social, a contribuições de intervenção no domínio econômico, a taxas ou a receitas patrimoniais.
A principal mudança em relação ao texto anterior, que vigoraria até o fim deste ano, é a inclusão das receitas patrimoniais, ampliando o impacto da DRU. A estimativa é que, com a nova regra, a flexibilidade orçamentária passe de R$ 10,6 bilhões para R$ 44,3 bilhões já no próximo ano.
A proposta ainda define que a desvinculação não afetará os recursos destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, nem os valores exclusivos para a educação básica e a saúde, conforme a Constituição e leis específicas.
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