Decisão do STF sobre RMNR é contrariada pelo TST

12.08.2026

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Decisão do STF sobre RMNR é contrariada pelo TST

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 19.12.2024 12:35 comentários
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Decisão do STF sobre RMNR é contrariada pelo TST

Decisão questiona se uma interpretação do Superior Tribunal Federal posterior ao trânsito em julgado pode ter efeito em um caso já concluído pela justiça.

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Decisão do STF sobre RMNR é contrariada pelo TST
Foto: Gustavo Moreno/STF

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma decisão já definitiva, que beneficia um trabalhador da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) com o complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), deve permanecer intacta.

Essa determinação ocorre mesmo diante de um posicionamento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma questão. A decisão questiona se uma interpretação do STF posterior ao trânsito em julgado pode ter efeito em um caso já concluído pela justiça.

A RMNR, acordada durante o acordo coletivo de 2007/2009, busca uniformizar os salários de funcionários que desempenham funções semelhantes na Petrobras e suas empresas associadas, considerando as diferentes regiões do Brasil.

Aqueles cujo salário base ficasse abaixo deste patamar teriam direito a um ajuste complementar. A complexidade do cálculo, contudo, gerou um volume considerável de litígios trabalhistas, alimentando um debate intenso sobre seus critérios.

Impacto do entendimento do TST em 2018

Em 2018, o TST definiu que adicionais por trabalho executado em condições especiais ou adversas não deveriam ser contabilizados na base para o cálculo do complemento da RMNR.

Essa interpretação visava evitar o uso de adicionais para reduzir o valor do complemento devido aos trabalhadores.

No entanto, em março de 2024, o STF propôs que acordos coletivos, quando firmados de maneira legítima, só deveriam ser revistos em casos evidentes de inconstitucionalidade, não presentes no contexto da RMNR.

Decisão do STF não alterou casos transitados em julgado

A petição foi inicialmente proposta em 2011 e, já em 2015, o TST tinha decidido em favor do petroleiro, ficando a decisão definitiva.

O entendimento do STF, apresentado posteriormente em 2024, não alterou o caso, já que a decisão judicial inicial havia transitado em julgado bem antes do novo posicionamento.

O relator da causa, Ministro José Dezena da Silva, destacou a regra do STF, segundo a qual, alterações em normas constitucionais são aplicáveis apenas para decisões ainda não concluídas.

Este princípio está respaldado no Tema 360 da repercussão geral do STF.

Visão jurídica sobre o tema

A decisão de manter o cálculo original da RMNR reflete um pilar jurídico importante: a proteção da coisa julgada.

Uma vez que uma sentença transita em julgado, ela adquire um caráter de imutabilidade, impedindo que novas interpretações legais afetem casos já decididos.

Tal princípio assegura estabilidade nas relações jurídicas, permitindo que as partes envolvidas possam confiar na definitividade das decisões judiciais.

  • Segurança jurídica: O caso ilustra a importância da estabilidade no campo das decisões judiciais.
  • Interpretação constante: Alterações legais não devem retroagir a casos finalizados.
  • Proteção ao trabalhador: A RMNR é um mecanismo essencial de igualdade na remuneração trabalhista.

O futuro da RMNR nos tribunais

Apesar da decisão favorável ao operador, o debate sobre a RMNR e sua aplicação continua a reverberar nos tribunais. A determinação de sua forma de cálculo e a inclusão de adicionais seguem sendo pautas de disputa, exigindo uma análise minuciosa de cada caso.

A presença de acordos coletivos como ponto central deste tipo de discussão coloca em evidência a complexidade de se assegurar direitos trabalhistas, enquanto se respeita a autonomia coletiva.

Fonte: Conjur

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