Lewandowski diminui escopo de atuação da PRF
Nova norma proíbe que os agentes rodoviários participem da condução de investigações e do cumprimento de mandados judiciais
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, revogou nesta quarta-feira, 18, uma portaria editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliava o escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A nova norma proíbe que os agentes rodoviários realizem atividades de polícia judiciária, entre elas a condução de investigações e o cumprimento de mandados judiciais.
A portaria publicada pelo ministério da Justiça estabelece que a atuação PRF deve ser autorizada pelo diretor-geral, Antônio Fernando Souza Oliveira, e ficará restrita somente nas ações nas rodovias.
Segundo o texto, a PRF deverá explicar os motivos e a necessidade de uma operação conjunta. Além disso, a corporação terá que informar os armamentos e custos de cada ação.
“Fundada suspeita”
Na semana passada, Lewandowski enviou uma proposta à Casa Civil para regular o uso da força policial em abordagens.
No texto, o ministério da Justiça terá a responsabilidade de editar “normas complementares a este decreto sobre o uso de força e instrumentos de menor potencial ofensivo”.
O decreto de Lewandowski prevê a necessidade de haver uma “fundada suspeita” para que os policiais realizem as abordagens.
De acordo com o texto, o uso de algemas só poderá ser aplicado em casos de risco de fuga e perigo à integridade física. Além disso, um comitê deve ser criado para monitorar, documentar e analisar as abordagens dos agentes.
A portaria de Bolsonaro
No governo Bolsonaro, a norma editada pelo então ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, autorizava a PRF a participar de operações conjuntas e de cumprir mandados de busca e apreensão.
Contestando a publicação, alguns delegados da Polícia Federal (PF) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), revogada pelo ministro Dias Toffoli.
Dias depois, contudo, o então ministro do STF Marco Aurélio liberou a portaria, sendo confirmado por seis votos favoráveis pelo plenário da Corte.
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