TRF-3 autoriza cultivo de maconha para tratar endometriose
Mulher obtém salvo-conduto para produzir óleo medicinal em casa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu salvo-conduto a uma mulher para que cultive maconha e produza óleo medicinal destinado ao tratamento de endometriose e bruxismo.
A decisão ocorreu após comprovação médica de que tratamentos tradicionais foram ineficazes e que a medicação à base de canabinoides é essencial para seu quadro de saúde.
A paciente possui prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos à base de Cannabis. Contudo, devido ao custo elevado, decidiu produzir o óleo de canabidiol em casa, após capacitar-se em um curso específico. Temendo enquadramento por tráfico de drogas, sua defesa, conduzida pelo advogado Lucas Fratari, recorreu ao tribunal após negativa da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
O caso foi analisado pela 5ª Turma do TRF-3. O relator, juiz federal Fernando Carneiro, considerou que a Justiça Estadual seria a jurisdição adequada, já que o caso envolve a importação de sementes em pequena quantidade, considerada atípica para tráfico internacional. No entanto, prevaleceu o voto divergente do desembargador André Nekatschalow, que foi acompanhado por Paulo Fontes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que respalda situações similares, embasou a decisão.
O tribunal limitou o cultivo a 60 mudas por ano, quantidade inferior às 126 plantas inicialmente solicitadas. A importação das sementes também foi ajustada para até 120 unidades anuais. Segundo os magistrados, não há indícios de uso recreativo ou desvio de finalidade.
A decisão reflete um contexto crescente de pedidos judiciais relacionados à Cannabis medicinal no Brasil. Enquanto a jurisprudência do STJ é consolidada, ainda há debates sobre a comprovação necessária para autorizar o cultivo doméstico. Além disso, o tema avança no âmbito empresarial, com o STJ reconhecendo a legalidade de atividades ligadas ao uso medicinal, aguardando regulamentação pela Anvisa.
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