Ilha no litoral de São Paulo é colocada a venda por 4 milhões
Uma ilha em Guarujá está à venda, mas há desafios legais e ambientais relacionados à propriedade insular no Brasil. A compra requer autorização presidencial e está sujeita a restrições.
Uma deslumbrante ilha no Guarujá, São Paulo, está disponível no mercado por R$ 4 milhões. Situada a aproximadamente um quilômetro da Praia da Enseada, a ilha oferece vistas impressionantes e um acesso exclusivo por embarcações. Para os possíveis compradores, existem inúmeras possibilidades de uso, desde a implementação de um deck até a construção de uma área residencial com vista panorâmica.
O acesso à ilha, possível em cerca de dez minutos via lancha, oferece uma vantagem significativa para aqueles que buscam privacidade e exclusividade. Com uma rampa natural perfeita para natação e pesca, a ilha proporciona mais do que uma simples propriedade; é uma abertura para um estilo de vida em harmonia com a natureza e o oceano.
Quem detém a propriedade das ilhas no Brasil?
No Brasil, muitas ilhas marítimas são propriedades da União Federal, conforme explica o advogado especialista em direito imobiliário, Brunno Brandi. No entanto, existem exceções, como ilhas situadas dentro de áreas municipais que podem ser de posse particular ou municipal.
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) indica que, em locais como Ilhabela, a propriedade pode ser de indivíduos ou municípios, a menos que se trate de terrenos de marinha ou imóveis federais. A complexidade sobre a posse afeta diretamente como as ilhas podem ser transacionadas.
Como procede a transação de ilhas?
No Brasil, a venda de ilhas marítimas exige autorização presidencial, pois os compradores obtêm direitos de uso e ocupação, não a propriedade definitiva. Conforme a Lei nº 9.636 de 1998, a venda pode ocorrer em casos de interesse público, econômico ou social através de concorrência ou leilão.
Uma vez vendidas, as ilhas são efetivamente cedidas pelo governo federal, permitindo que os compradores as utilizem sob certas condições legais, que incluem respeitar o meio ambiente e outros regulamentos vigentes.
Restrições na utilização e construção
Ao adquirir uma ilha, não se ganha liberdade irrestrita para construir ou modificar o meio ambiente. Antes de qualquer projeto de construção, é imprescindível obter aprovações de órgãos governamentais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
A construção de residências só é permitida quando todas as normas e legislações são integralmente cumpridas. Qualquer uso inadequado ou alteração sem autorização pode resultar em penalidades, até mesmo na revogação do direito de uso.
Revogação do direito sobre a ilha
Sim, o direito de uso da ilha pode ser revogado pela União em caso de infrações legais, como uso para atividades ilícitas ou desrespeito às restrições ambientais. Brandi enfatiza que todo o processo de negociação precisa ser feito com total transparência, garantindo publicidade e fiscalização pública.
Os interessados na aquisição desta ilha no Guarujá devem proceder com total cautela, assegurando que todas as práticas estejam em conformidade com a legislação para evitar a perda dos direitos sobre essa propriedade paradisíaca.
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