Para Dino, explicação do Congresso sobre emendas é "pouco crível" Para Dino, explicação do Congresso sobre emendas é "pouco crível"
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Para Dino, explicação do Congresso sobre emendas é “pouco crível”

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Deborah Sena
4 minutos de leitura 02.12.2024 14:34 comentários
Brasil

Para Dino, explicação do Congresso sobre emendas é “pouco crível”

"O Poder Legislativo deixou, novamente, de apresentar as informações requeridas, tendo o prazo expirado sem o cumprimento da determinação desta Relatoria", destacou o magistrado

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Para Dino, explicação do Congresso sobre emendas é “pouco crível”
Foto: Antonio Augusto/STF

Apesar de autorizar o pagamento das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez duras críticas às respostas fornecidas pela Câmara e pelo Senado sobre a destinação das verbas. Em decisão tomada nesta segunda-feira, Dino questionou a alegação de que seria impossível identificar a tramitação completa dos recursos, afirmando que, caso essa justificativa seja verdadeira, “bilhões de reais” do Orçamento teriam “origem e destino incertos e não sabidos”.

O magistrado reiterou ainda que a decisão por liberar as emendas foi tomada mediante a ausência de dados solicitados ao Parlamento. “O Poder Legislativo deixou, novamente, de apresentar as informações requeridas, tendo o prazo expirado sem o cumprimento da determinação desta Relatoria”, destacou.

E completou: “Cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou
instrumentos equivalentes”
.

Reposta pouco crível

Para Dino, Poder Legislativo novamente falhou em apresentar as informações solicitadas, com o prazo para o cumprimento da determinação já expirado.O ministro manifestou dúvidas sobre a versão apresentada pelas casas legislativas. “Registro ser pouco crível que a execução de bilhões de
reais do dinheiro público tenha se dado sem ofícios, e-mails, planilhas, ou que tais documentos existiram e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo”.

Identificação dos responsáveis

Em sua decisão, Dino condicionou a liberação de recursos remanescentes de emendas, incluindo as denominadas emendas de relator (ou “orçamento secreto”) e de comissão, à identificação dos parlamentares responsáveis pela destinação dos valores.

Emendas Pix


Quanto às transferências chamadas de “emendas Pix”, o ministro estipulou que o pagamento desses recursos está condicionado à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo o objeto e os prazos para a execução das obras beneficiadas. Esse plano deverá ser aprovado pelo governo federal. Para as emendas Pix já enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para que o plano seja apresentado.

Critério do Congresso

O projeto aprovado pelo Congresso já impunha mais condições para a destinação das emendas Pix. Antes, os recursos eram enviados diretamente para as contas de prefeituras e governos estaduais, que podiam utilizá-los sem a necessidade de vinculação a obras específicas. A nova regra exige que o autor da emenda informe o objeto e o valor da transferência ao indicar o ente beneficiado, com preferência para obras inacabadas.

Saúde

Em relação às emendas destinadas à Saúde, Dino determinou que elas deverão obedecer a “orientações e critérios técnicos” definidos pelo Ministério da Saúde e por comissões que reúnem gestores estaduais e municipais.

O ministro também reforçou um ponto já previsto na lei sancionada: nas emendas de bancada estaduais, não pode ocorrer “rateio” entre os parlamentares, ou seja, a divisão dos valores. A verba, nesses casos, só pode ser destinada a “projetos e ações estruturantes”.

Teto

Flávio Dino também estabeleceu um teto para o aumento do valor das emendas, com três balizas: as despesas discricionárias do Executivo, o limite de crescimento do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida (RCL). O montante destinado aos parlamentares não poderá crescer mais do que o menor desses três índices a cada ano.

Para o ministro, esse limite é necessário para que “quaisquer regras, restrições ou impedimentos às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo sejam aplicáveis ao conjunto das emendas parlamentares”.

Dino criticou o aumento das emendas e declarou que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

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