“Antissemita”, diz Netanyahu sobre mandado de prisão do TPI
Premiê reagiu a mandado expedido pelo promotor do TPI, Kharim Khan, classificando a medida como "ódio a Israel"
O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, classificou como “decisão antissemita” o mandado de prisão expedido nesta quinta-feira, 21, pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra ele e o ex-ministro da Defesa Yoav Gallant.
No X, Netanyahu afirmou que “nenhuma decisão ultrajante anti-Israel nos impedirá – e não me impedirá – de continuar a defender o nosso país de qualquer forma.”
Ele disse que a medida do promotor do TPI, Karim Khan, é uma tentativa de “salvar sua pele das sérias acusações de assédio sexual” e classificou o mandado como “ódio antissemita a Israel“. Khan será alvo de uma investigação externa sobre alegações de assédio sexual a uma antiga funcionária.
Nesta quinta-feira, 21, três juízes da Câmara Pré-Julgamento I do TPI acolheram, por unanimidade, o pedido feito por Khan que alega terem sido cometidos crimes contra a humanidade e crimes de guerra durante a reação ao Hamas em Gaza.
Em maio, Khan havia pedido a prisão dos terroristas Yahya Sinwar, Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri e Ismail Haniey. Os três, porém, foram eliminados pelas Forças de Defesa de Israel.
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As acusações contra Netanyahu e Gallant
Segundo o TPI, a Câmara encontrou “motivos razoáveis” para acreditar que Netanyahu e Gallant “têm responsabilidade criminal pelos seguintes crimes como coautores por cometerem os atos em conjunto com outros: o crime de guerra de fome como método de guerra; e os crimes contra a humanidade de assassinato, perseguição e outros atos desumanos”.
“A Câmara também encontrou motivos razoáveis para acreditar que o Sr. Netanyahu e o Sr. Gallant têm responsabilidade criminal como superiores civis pelo crime de guerra de dirigir intencionalmente um ataque contra a população civil”, acrescentou.
Para os juízes, Netanyahu e Gallant “intencionalmente e conscientemente privaram a população civil em Gaza de objetos indispensáveis à sua sobrevivência, incluindo alimentos, água, remédios e suprimentos médicos, bem como combustível e eletricidade, de pelo menos 8 de outubro de 2023 a 20 de maio de 2024”.
A Câmara também observou que “as decisões que permitiam ou aumentavam a assistência humanitária em Gaza eram frequentemente condicionais”, realizadas somente em “resposta à pressão da comunidade internacional ou a solicitações dos Estados Unidos da América”.
“Em qualquer caso, os aumentos na assistência humanitária não foram suficientes para melhorar o acesso da população a bens essenciais”, acrescentou.
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