Crusoé: Janaina, Flávio Bolsonaro e o direito xandônico
"Para ter tentativa, é preciso ter início da execução", disse a professora de direito penal da USP e ex-deputada
A Operação Contragolpe da Polícia Federal realizada nesta terça, 19, suscita a discussão sobre qual será o enquadramento legal dos envolvidos na Operação Punho Verde e Amarelo, que teria como objetivo neutralizar, em dezembro de 2022, o presidente eleito Lula, o vice de chapa Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A ex-deputada e advogada Janaina Paschoal, professora de direito penal na Universidade de São Paulo, publicou sua análise sobre a questão na rede X.
Ela criticou a imprensa por afirmar que houve tentativa de matar os dois políticos e o ministro.
“Não houve tentativa! Para ter tentativa, é preciso ter início da execução! Mesmo quando se inicia a execução (o que não ocorreu no caso), a desistência voluntária descaracteriza a tentativa. Por óbvio, o tal plano precisa ser investigado. Mas não dá para dizer que houve tentativa de homicídio do presidente!“, escreveu Janaina, que hoje é um desafeto do bolsonarismo.
O caminho do crime
O direito penal fala do “iter criminis”: o caminho percorrido pela pessoa que comete um crime.
A primeira fase é a da intenção, que nunca é punida. Todo mundo pode pensar em cometer um delito qualquer, mas, se nada é feito, então não há delito algum.
A segunda fase é a da preparação ou dos “atos preparatórios”, que pode incluir a compra de uma arma de fogo, por exemplo.
A fase seguinte é a da execução do crime, quando o tiro é disparado, seguindo no mesmo exemplo.
Por fim, pode haver ou não a consumação, que seria a morte da vítima.
O debate que novamente está sendo travado é se os fatos recentes poderiam ser considerados não apenas como cogitação ou preparação de um crime, mas como início de sua execução.
A defesa dos envolvidos provavelmente irá argumentar que, como não houve execução, não há punição.
Foi o que disse o senador Flavio Bolsonaro nesta terça, 19: “Por mais que seja repugnante pensar em matar alguém, isso não é crime“.
O que diz a legislação
O que torna a discussão mais complexa é que os artigos 359-L e 359-M do Código Penal falam em “tentativa” de abolir o Estado Democrático de Direito e o governo legitimamente eleito (golpe de Estado).
Os dois artigos dessa lei, que foi aprovada sob a presidência de Jair Bolsonaro, falam que a tentativa…
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Comentários (1)
Marcia Elizabeth Brunetti
20.11.2024 10:19Duda, o texto está ótimo, e não sou advogada para opinar. Agora, a foto do Xandão aí em cima mereceria ganhar um prêmio!! Kkkkkkkk