Gilmar Mendes vota para soltar Robinho Gilmar Mendes vota para soltar Robinho
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Gilmar Mendes vota para soltar Robinho

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 16.11.2024 07:47 comentários
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Gilmar Mendes vota para soltar Robinho

Condenado por estupro, o ex-jogador de futebol está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo

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3 minutos de leitura 16.11.2024 07:47 comentários 3
Gilmar Mendes vota para soltar Robinho
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou na sexta-feira, 15, para colocar em liberdade o ex-jogador Robinho. O julgamento foi retomado no plenário virtual da corte e está em 4 a 1 contra o recurso do atleta.

Condenado por estupro, Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele cumpre a pena de nove anos de prisão e foi condenado pela Justiça italiana por estupro coletivo, crime ocorrido em 2013 na boate Sio Café, em Milão.

Gilmar afirma que a prisão de Robinho ocorreu antes da conclusão do processo de homologação da sentença italiana no Brasil, contrariando a regra do STF sobre prisão apenas após o trânsito em julgado.

“Entendo que é caso de concessão da ordem para o fim de determinar a imediata soltura do paciente enquanto não houver o trânsito em julgada de decisão homologatória, sem prejuízo, é claro, da decretação de medidas cautelares nas estritas hipóteses em que elas foram cabíveis, mediante fundamentação que demonstre sua necessidade”, afirmou o ministro em sua decisão.

Já os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram para manter a prisão.

A decisão do STJ sobre Robinho

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em 20 de março que Robinho deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo, decretada na Itália. Os ministros também decidiram, por maioria de 9 a 2, que a pena deve ser cumprida imediatamente, sem aguardar os recursos possíveis ao próprio STJ ou STF.

Os advogados do ex-jogador acionaram o STF para garantir prisão apenas após todos os recursos serem vencidos: “O trânsito em julgado da decisão que impõe a sanção penal é condição sine quo non para o recolhimento de qualquer cidadão ao cárcere, conforme ficou assentado nos acórdãos das ADC’s 43, 44 e 54”.

O caso pelo qual Robinho foi condenado envolve um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013. A Justiça italiana deu razão à vítima, que foi drogada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os condenados afirmam que a relação foi consensual.

O Ministério da Justiça da Itália solicitou a extradição do ex-jogador, que atualmente reside no Brasil. No entanto, o governo brasileiro negou o pedido com base na proibição constitucional de extradição de cidadãos brasileiros. Portanto, a alternativa foi que a Justiça italiana solicitasse que Robinho cumprisse a pena no Brasil.

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Comentários (3)

Paulo Pires

16.11.2024 09:47

Beiçola é o melhor purgante que existe!!!


Marian

16.11.2024 09:39

Quem escreve uma frase com batom, dita por um ministro da côrte, frase eternizada na memória dos brasileiros, comete crime mais grave do que o desse rapaz?


eduardo henrique da silva mattos

16.11.2024 09:02

Solta solta !!!!!


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