Moraes ordena extradição dos foragidos do 8 de janeiro que estão na Argentina
A determinação atendeu a um pedido da Polícia Federal e foi enviada para a análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira, 15, a extradição de 63 brasileiros investigados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que estão na Argentina.
A determinação atendeu a um pedido da Polícia Federal e foi enviada para a análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Agora, cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, ligado ao ministério, avaliar se o caso cumpre acordos previstos nos tratados internacionais e encaminhá-los ao Ministério das Relações Exteriores, responsável por conduzir os trâmites de extradição com o país estrangeiro.
Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul
Desde 2006, Brasil e Argentina são signatários do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
O pacto, promulgado pelo presidente Lula (PT) em seu primeiro mandato, prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente, segundo as regras e as condições estabelecidas no presente Acordo, as pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Parte, para serem processadas pela prática presumida de algum delito, que respondam a processo já em curso ou para a execução de uma pena privativa de liberdade”.
A situação dos foragidos do 8/1 na Argentina
A Polícia Federal identificou que mais de 60 condenados ou investigados pelos atos de 8 de janeiro solicitaram asilo político na Argentina.
Com o protocolo das solicitações, os foragidos ganharam títulos de “permanência provisória” na Argentina, que garantem direitos da residência pelo trimestre.
Os condenados pelo 8 de janeiro estão autorizados a morar, trabalhar, estudar e mesmo usar os serviços públicos da Argentina enquanto seus pedidos de asilo são avaliados.
O título de “permanência provisória” também cria entraves burocráticos para a prisão e deportação deles.
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