Moraes absolve mais um morador de rua acusado em atos Moraes absolve mais um morador de rua acusado em atos
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Moraes absolve mais um morador de rua acusado em atos do 8 de janeiro

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 11.10.2024 20:45 comentários
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Moraes absolve mais um morador de rua acusado em atos do 8 de janeiro

Ministro declarou ausência de provas suficientes para condenação de jovem, destacando sua situação de vulnerabilidade

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Moraes absolve mais um morador de rua acusado em atos do 8 de janeiro
foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, absolveu nesta sexta-feira, 11, um jovem de 23 anos, morador de rua em São Paulo, acusado de participação nos atos ao Congresso Nacional no dia 8 de janeiro de 2023.

O rapaz, que residia em um albergue municipal na capital paulista, declarou em sua audiência que havia se juntado ao acampamento bolsonarista para garantir alimentação, sem possuir qualquer envolvimento com questões políticas.

De acordo com reportagem do O Globo, na sentença, Moraes destacou que “a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada“, reiterando que, em casos como esse, deve prevalecer a presunção de inocência. A condição do réu, comprovada por um documento emitido pelo Centro Temporário de Acolhimento (CTA) de Vila Mariana, foi levada em consideração. O ministro ressaltou que o jovem, aproveitando a oferta de transporte gratuito para Brasília, partiu em busca de melhores condições de vida.

O magistrado foi enfático ao afirmar que não há evidências de que o acusado tenha contribuído ativamente para a execução ou organização dos crimes ocorridos durante os atos de vandalismo. Segundo Moraes, “não foram encontradas provas de participação em associação criminosa, incitação aos crimes ou recrutamento de pessoas para os atos violentos“.

Vulnerabilidade e ausência de discernimento

Outro ponto crucial da decisão foi a vulnerabilidade do acusado, que, de acordo com o ministro, sequer compreendia o conceito de “golpe de Estado” ou “deposição do governo”. Moraes destacou que “o Estado de Direito não pode condenar com base em conjecturas”, sendo necessária uma prova robusta e capaz de afastar qualquer dúvida jurídica.

A Procuradoria Geral da República (PGR), que havia solicitado a condenação, argumentava que a autoria do crime estava comprovada e que o objetivo criminoso do movimento era amplamente conhecido.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do jovem, enfatizou a ausência de provas concretas contra o réu, apontando que os relatórios de inteligência mencionavam apenas os organizadores do movimento, e não aqueles que estavam no local por motivos alheios à política.

Busca por alimentação

Durante a audiência, o jovem absolvido relatou as dificuldades de sua vida em São Paulo. Ele explicou que, no albergue em que vivia, recebia apenas uma refeição por dia e, por isso, passou a frequentar o acampamento em frente ao quartel-general do Exército para conseguir se alimentar. Quando surgiu a oportunidade de viajar para Brasília, ele viu no transporte uma chance de tentar uma vida melhor.

Eu entrei no ônibus que apareceu no Ibirapuera e fui pra Brasília. Fui atrás de comida e de um lugar para ficar” contou o jovem, que, após chegar à capital federal, continuou no acampamento em busca de sobrevivência. Segundo ele, a decisão de seguir o grupo até a Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro foi espontânea, sem qualquer intenção política.

Ao ser questionado sobre os eventos no Congresso Nacional, ele afirmou que chegou ao local quando já estava tudo destruído e que ficou orando com um grupo de pessoas. “Fui junto com eles. Quando cheguei lá, já estava tudo destruído“, relatou, negando ter qualquer afinidade política com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão marca a terceira absolvição de pessoas em situação de rua envolvidas nos atos de 8 de janeiro. Em outros dois casos, também houve pedidos de condenação por parte da PGR. Contudo, assim como nos casos anteriores, o STF entendeu que a vulnerabilidade social e a ausência de provas concretas prevalecem na decisão de absolvição.

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