Aposentadoria por Invalidez: saiba como ter direito a esta modalidade

02.08.2026

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Aposentadoria por Invalidez: saiba como ter direito a esta modalidade

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 10.10.2024 09:30 comentários
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Aposentadoria por Invalidez: saiba como ter direito a esta modalidade

Aposentadoria por Invalidez, novas regras e procedimentos do INSS.

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Aposentadoria por Invalidez: saiba como ter direito a esta modalidade
Aplicativo do Meu INSS - Créditos: (depositphotos.com / rafapress)

A aposentadoria por invalidez, agora formalmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é um auxílio oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a condições de saúde, não conseguem continuar sua atividade profissional.

Esta assistência é destinada àqueles que já passaram por um período de auxílio-doença e reabilitação profissional, mas seguem impossibilitados de retornar ao mercado de trabalho.

Compreender os critérios para a concessão desse benefício é essencial para quem necessita de suporte financeiro devido a condições incapacitantes.

Condições de saúde que possibilitam a aposentadoria

O INSS não especifica uma lista exata de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez.

Entretanto, certas condições são conhecidas por suas características graves e incapacitantes.

Entre elas, destacam-se:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves, quando acompanhados de alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Critérios e procedimentos para solicitação

Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário que a condição de saúde do segurado tenha surgido após o início das contribuições ao INSS.

Ainda assim, existem exigências específicas: o segurado deve ter realizado pelo menos 12 contribuições, salvo em casos de doenças de progressão rápida ou acidente de trabalho.

Outro ponto relevante é o “Período de graça”, que pode variar de 3 a 36 meses sem contribuição, dependendo do histórico laboral e de benefícios anteriores do trabalhador.

Caso a condição de saúde preexistente se agrave, como uma perda parcial de visão evoluindo para cegueira total, o segurado pode ser elegível ao benefício, passando por perícia médica no INSS para avaliação.

Essa perícia é fundamental, pois determinará a incapacidade laborativa do solicitante.

Regras para manutenção e revisão do benefício

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez estão sujeitos a avaliações periódicas para confirmação de sua condição de saúde.

A cada dois anos, geralmente, é necessário se submeter a uma nova perícia médica, exceto para segurados acima de 60 anos, aqueles com mais de 55 anos que já recebem o benefício há ao menos 15 anos, e pessoas vivendo com HIV/AIDS, que são isentos dessa revisão.

O benefício também será cancelado caso o segurado retorne ao trabalho, mesmo que em uma ocupação diferente da que exercia antes da incapacidade.

Como solicitar o benefício online

Trabalhadores interessados em solicitar a aposentadoria por invalidez devem acessar a plataforma Meu INSS.

O processo de pedido envolve as seguintes etapas:

  • Realizar o login no site Meu INSS.
  • Selecionar “Novo pedido” ou usar o campo de busca para digitar “incapacidade” e escolher a opção relevante.
  • Selecionar “Benefício por Incapacidade Permanente”.

O andamento do processo pode ser acompanhado virtualmente, onde o solicitante verifica o status do pedido.

De acordo com especialistas do setor, os segurados que necessitam de assistência especial podem solicitar um adicional de 25% no valor do benefício, dependendo do grau de dependência ocasionado pela incapacidade.

Este pedido pode ser um diferencial significativo para quem necessita de cuidados extensivos.

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