Oposição pede vistas e anistia é adiada mais uma vez Oposição pede vistas e anistia é adiada mais uma vez
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Oposição pede vistas e anistia é adiada mais uma vez

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 08.10.2024 17:48 comentários
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Oposição pede vistas e anistia é adiada mais uma vez

Substitutivo do deputado Rodrigo Valadares abre margem para que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro seja beneficiado com a medida

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Oposição pede vistas e anistia é adiada mais uma vez
O relator do pl da anistia, Rodrigo Valadares. | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara encerrou mais uma reunião, na tarde desta terça-feira,8, sem finalizar a votação do Projeto de Lei que concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Após pedido de vistas dos deputados Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), a presidente do colegiado Caroline de Toni (PL-SC) encerrou a reunião.

O pedido de vistas tem prazo de duas sessões do plenário para que a proposta seja analisada mais uma vez. 

O líder da estratégia, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), disse a O Antagonista que a intenção, com o pedido de vistas, foi tirar tempo de debate da base governista.

O deputado José Medeiros (PL-MT) acrescentou que a ideia da oposição durante a sessão da CCJ também visou “queimar uma vista”, para que a base lulista não possa mais utilizar essa estratégia. O número possível para pedidos de vistas sobre o projeto está esgotado. “O PT ia pedir vistas. Agora já era”, frisou.

Substitutivo

O substitutivo proposto pelo deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE) ao Projeto de Lei 2858/22, do ex-deputado Major Victor Hugo (GO), e outros seis apensados, prevê que serão anistiados todos aqueles que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei.

“Aquelas pessoas que estiveram no dia 8 de janeiro d e2023, não souberam naquele momento expressar seu anseio pela liberdade e pela defesa de uma democracia representativa de fato, catalisando sua indignação de maneira exacerbada e causando danos ao patrimônio público por meio de um efeito manada”, afirmou Valadares.

“A paz social pretendia por todos nos passa, imprescindivelmente, por distensionar as relações políticas junto à população. O direito à defesa, o direto à manifestação é uma garantia fundamental constitucional. No entanto, esse direito parece ter sido tratado de maneira diferente quando comparamos a episódios de 2017, a invasão dos ministérios da Agricultura e Fazenda, pelos militantes da esquerda”, acrescentou.

Como mostramos, a medida pode beneficiar, por exemplo, o ex-presidente, Jair Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais.

O texto também perdoa os crimes praticados pelos extremistas inconformados com o resultado das eleições de 2022 que depredaram os palácios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Planalto em uma tentativa de perturbar a ordem pública.

“A concessão de anistia nos parece que poderá contribuir de devolver ao brasil um novo tempo, um novo tempo de maturidade política, de convívio com os diferentes e garantia de liberdade de expressão como resgate à presunção de inocência. A anistia é m porto seguro para que o Brasil aporte um novo tempo de Justiça”, acrescentou o parlamentar.

E o que pode ser anistiado?

A anistia garante aos envolvidos:

• perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;

• o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;

• a manutenção dos direitos políticos;

• a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos em meios de comunicação social e em redes sociais.

As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.

Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.

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