Crusoé: Flávio Dino e a desproporcional prisão de Monark
Casos de injúria normalmente recebem punições mais brandas, como prestação de serviços comunitários
Ao condenar o youtuber Bruno Aiub, o Monark (foto), a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, desconsiderou um dos princípios consagrados do direito, o de que a pena deve ser proporcional ao crime.
É verdade que, pelo artigo 140 do Código Penal Brasileiro, a injúria pode ser punida com detenção. Mas o mais comum é que os juízes optem por punições mais brandas.
Flávio Dino, afinal, não foi atacado fisicamente e seguiu sua vida normalmente, ainda que magoado após a saraivada de ofensas do youtuber.
“Em casos de injúria, é comum buscar alternativas mais brandas, como a aplicação de multa ou medidas educativas. O direito penal moderno prioriza a proporcionalidade e adequação das sanções. Uma medida como a prestação de serviço à comunidade seria mais adequada nesse caso, em que não houve risco concreto à integridade da vítima“, diz o advogado Enzo Fachini, especialista em direito penal econômico.
“A pena deve ser condizente com a gravidade do delito. As prisões nesses casos são raríssimas e envolvem, geralmente, reincidentes específicos, pessoas que costumeiramente são processadas, julgadas e condenadas por casos assim“, diz Fachini.
Quando Monark proferiu as ofensas, em junho de 2023, Flávio Dino ainda era ministro da Justiça do governo Lula. “Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put***?“, disse Monark na gravação de um podcast.
Dino, então, entrou com uma queixa-crime na qualidade de pessoa física, o que é a regra em casos como esse. É um direito de todo e qualquer cidadão, afinal, entrar na Justiça quando acha que teve a honra ofendida.
“A injúria, assim como outros crimes contra honra, são ações penais de natureza privada. Por isso, devem ser movidas pelas próprias vítimas ou seus representantes, salvo em situações excepcionais. O fato da vítima ser uma pessoa pública, lotada de cargo público, pode influenciar na percepção pública, mas não altera a natureza do crime de injúria, que é pessoal“, diz Fachini.
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