Homem é condenado por dever garoto de programa
A 35ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve a condenação de um homem por não cumprir um acordo relacionado a serviços sexuais pela internet.
Na última terça-feira (1), a 35ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve a condenação de um homem por não cumprir um acordo relacionado a serviços sexuais pela internet.
O episódio começou durante a pandemia de coronavírus, quando o estudante, em busca de uma nova fonte de renda, decidiu vender serviços sexuais na internet. Quatro anos depois, um longo processo judicial chegou a uma resolução no Tribunal de São Paulo.
Manutenção da Condenação pelo Tribunal de São Paulo
A defesa do jovem argumentou que ele estava desempregado devido aos impactos econômicos da pandemia e optou por esta forma de trabalho para sustentar-se. Ele encontrou um homem que se dizia empresário, mas que na verdade trabalhava como atendente em um supermercado. Esse cliente prometeu pagar valores semanais e dar presentes em troca de imagens e atenção a distância.
O acordo, formalizado verbalmente através de um aplicativo de mensagens, incluía pagamentos mensais e um celular novo. No entanto, o cliente não cumpriu esses termos e o caso foi levado à justiça em 2020, onde foi descoberto que ele mentia sobre sua ocupação.
Como Funcionava o Acordo de Serviços Sexuais?
O acordo entre o jovem e o “Sugar daddy” foi feito em agosto de 2020 através de um aplicativo de mensagens. O cliente prometeu valores mensais e um celular novo em troca de imagens e atenção a distância:
- Pagamentos semanais em dinheiro
- Presentes diversos
- Novas imagens e atenção a distância
No entanto, esses promissos não foram cumpridos, o que levou a uma disputa judicial. O jovem levou o caso aos tribunais para cobrar os valores prometidos.
O Resultado da Decisão Judicial
Na primeira instância, o tribunal julgou o pedido do jovem parcialmente procedente. Após a análise das conversas, o valor inicial da condenação foi definido em R$ 2.650 pelos serviços prestados. Ambas as partes recorreram da decisão.
Na segunda instância, o jovem cobrou serviços extras que totalizavam quase R$ 9 mil, enquanto o réu alegava que se tratava de “enriquecimento sem causa”. A defesa do jovem alegou que, mesmo sem uma legislação específica para serviços sexuais pela internet, a cobrança era válida e foi reforçada por um recurso no STJ.
Por Que Este Caso é Importante?
O caso em questão levanta várias questões sobre a regulamentação de serviços sexuais pela internet. Atualmente, não existe legislação específica para tais atividades, o que deixa uma lacuna legal para situações semelhantes. Contudo, a decisão da 35ª Câmara de Direito Privado de São Paulo mostra que a justiça pode intervir para assegurar que acordos verbais desse tipo sejam honrados.
A condenação do cliente a pagar uma quantia de R$ 2.650 veio após a defesa do jovem solicitar um valor de R$ 15.395,90 na 3ª Vara Cível de Botucatu. Esta decisão pode servir como precedente para casos futuros, onde serviços sexuais pela internet estejam em questão.
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