Guia completo sobre o PIS/Pasep: saiba os benefícios e como receber Guia completo sobre o PIS/Pasep: saiba os benefícios e como receber
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Guia completo sobre o PIS/Pasep: saiba os benefícios e como receber

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 01.10.2024 10:30 comentários
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Guia completo sobre o PIS/Pasep: saiba os benefícios e como receber

Guia completo sobre o PIS/Pasep, benefícios e como receber.

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Guia completo sobre o PIS/Pasep: saiba os benefícios e como receber
Concurso Caixa (Foto:Divulgação)

Você sabia que muitos trabalhadores têm direito a receber benefícios anuais do governo chamados de PIS e Pasep?

Esses abonos são destinados a trabalhadores do setor privado e público, respectivamente, e podem fazer uma diferença significativa no orçamento familiar.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep atende aos servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil.

Ambos os programas visam integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa e permitir uma participação mais ativa na economia nacional.

Quando receberei meu benefício?

O pagamento do PIS/Pasep segue uma agenda anual, que depende do mês de nascimento do trabalhador ou do número de inscrição.

Aqui está o calendário para o ano atual:

  • Janeiro: A partir de 15/02/2024
  • Fevereiro: A partir de 15/03/2024
  • Março: A partir de 15/04/2024
  • Abril: A partir de 15/04/2024
  • Maio: A partir de 15/05/2024
  • Junho: A partir de 15/05/2024
  • Julho: A partir de 17/06/2024
  • Agosto: A partir de 17/06/2024
  • Setembro: A partir de 15/07/2024
  • Outubro: A partir de 15/07/2024
  • Novembro: A partir de 15/08/2024
  • Dezembro: A partir de 15/08/2024

Qual é o valor do Abono Salarial?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base considerado (2022, neste caso).

O máximo que pode ser recebido é um salário mínimo (R$ 1.412).

Assim sendo, quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou menos tempo recebe uma fração proporcional.

Para calcular o valor, divide-se o salário mínimo pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, se você trabalhou apenas seis meses, receberá metade do valor do salário mínimo.

Como sacar o PIS?

Os correntistas da Caixa Econômica Federal têm a vantagem de receber o abono diretamente em suas contas.

O valor pode ser acessado pelo internet banking ou pelo aplicativo da Caixa, disponível para Android e iOS.

Para quem não tem conta na Caixa, será aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Saques podem ser realizados nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, utilizando-se o Cartão Social.

Alternativamente, também é possível apresentar um documento de identificação para sacar o benefício em qualquer agência do banco.

Como sacar o Pasep?

Os beneficiários do Pasep, geralmente servidores públicos, recebem o abono em suas contas no Banco do Brasil.

Os que não possuem conta no Banco do Brasil podem realizar o saque do benefício pelo portal gov.br.

O procedimento é simples e envolve poucas etapas:

  • Acessar o portal gov.br;
  • Fazer login na conta do Governo Federal;
  • Clicar em “resgatar abono salarial” e preencher os dados solicitados.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

  • Trabalhar para empregadores que contribuem para os programas PIS ou Pasep;
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Receber remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Exercer atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

Não são elegíveis para esses benefícios:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
  • Trabalhadores vinculados a pessoa física equiparada a jurídica.
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