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Imposto de Renda: entenda as mudanças e atualizações de valores

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 25.09.2024 08:30 comentários
Brasil

Imposto de Renda: entenda as mudanças e atualizações de valores

Atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda, entenda as mudanças.

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 25.09.2024 08:30 comentários 0
Imposto de Renda: entenda as mudanças e atualizações de valores
Créditos: depositphotos.com / VIZAFOTO
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Desde a última terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas.

A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta essa nova possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados.

A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

Quais são os benefícios dessa medida?

A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo.

Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado.

As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como funciona a dedução no Imposto de Renda

As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram.

No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização.

Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.

Quais são as alíquotas atuais comparadas às novas?

Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel.

As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.

  • Pessoa Física: De 15% a 22,5% no momento da venda do imóvel
  • Pessoa Jurídica: Geralmente 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando até 34%

Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada.

A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total.

Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.

Como realizar a atualização do valor de imóveis?

Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).

O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Procedimento detalhado:

  • Acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
  • Emitir a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
  • Enviar a declaração e aguardar a confirmação.

Qual o impacto financeiro dessa medida?

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos.

Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

Em conclusão, a atualização do valor dos imóveis na declaração do Imposto de Renda é uma oportunidade para quem pretende vender seu imóvel no médio e longo prazo, permitindo o pagamento de alíquotas reduzidas e deduções fiscais no futuro.

É essencial que os contribuintes interessados avaliem cuidadosamente se essa medida é vantajosa para o seu caso específico.

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