TRF-4 espera 5 anos para decidir sobre suspensão de atividade mineradora
Na ação, o Ministério Público Federal acusa a pedreira Britafoz – em Ação Civil Pública - de cometer crime ambiental
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) demorou cinco anos para finalmente liberar para julgamento, em turma colegiada, o recurso de uma decisão liminar (provisória) que determinou a suspensão das atividades de uma pedreira de Foz do Iguaçu.
Na ação, o Ministério Público Federal acusa a pedreira Britafoz – em Ação Civil Pública – de cometer crime ambiental e disse que isso pode ser verificado por rachaduras que apareceram em casas de um condomínio fechado próximo ao empreendimento. A decisão provisória é de 2019.
A defesa do empreendimento argumenta que o MP nunca solicitou nem apresentou provas periciais de que há relação entre a exploração mineral e os danos nos imóveis.
O argumento da defesa foi respaldado pela desembargadora Gisele Lemke, em novembro de 2023. Ela escreveu, em uma decisão, que “a sentença foi proferida sem que tenha sido produzida nos autos prova técnica que estabeleça nexo claro de causalidade entre os danos verificados e a atividade da empresa”.
A desembargadora, no entanto, manteve a suspensão das atividades sob argumento de que a liberação deveria ser analisada pelo colegiado e por ela sozinha.
“A determinação da sentença de imediata interdição de toda atividade de extração mineral e cancelamento das licenças respectivas efetivamente pode impedir a inviabilizar a existência da empresa, tornando inócuo eventual provimento que possa ser proferido a seu favor na hipótese de alteração da sentença”, argumentou a magistrada.
Impacto econômico de uma decisão liminar
A defesa relata que desde a suspensão, em setembro de 2019, cerca de 200 vagas de empregos foram fechadas em decorrência da decisão.
O advogado Cezar Ziliotto, que representa a Pedreira Britafoz no TRF-4 e nos tribunais superiores, afirma que “o Ministério Público não trabalho para produzir provas porque confia que a mera acusação, com base em preconceitos e convicções, basta para condenar à falência uma empresa que tem todas as licenças em dia e que funciona corretamente desde 2001”.
Outros advogados que atuam na defesa da empresa Luciana Novakoski, Francielly Bernardi e Carlos Zbiersky ratificam a tese de Zilotto.
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