STF reduz pela metade pena de ex-deputado condenado na Lava Jato
Aníbal Gomes foi acusado de receber propina de R$ 3 milhões de Paulo Roberto Costa ao negociar acordo de R$ 69 milhões da Petrobras
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu pela metade a pena de prisão do ex-deputado cearense Aníbal Gomes (foto) na Lava Jato nesta terça-feira, 17 de agosto.
Gomes foi condenado em 2020 a 13 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A pena agora é de cinco anos e dez meses em regime semiaberto.
Na decisão desta terça, a Segunda Turma também mudou a condenação por corrupção passiva.
Gomes agora foi condenado por tráfico de influência, crime que prescreve em dois anos. Portanto, como já passou o prazo de prescrição, Gomes não pode ser punido pelo tráfico de influência.
Condenação
A Segunda Turma do Supremo condenou o deputado licenciado Aníbal Gomes (DEM-CE) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda vão definir a pena na volta do intervalo.
Ele foi acusado de receber propina de R$ 3 milhões de Paulo Roberto Costa ao negociar acordo de profissionais de praticagem (que conduzem navios em portos) que receberam R$ 69 milhões da Petrobras.
Votaram pela condenação todos os cinco ministros da turma. Mas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que o político deveria ter sido condenado por tráfico de influência (com pena de 2 a 5 anos de prisão), em vez de corrupção (pena de 2 a 12 anos).
Venceu o voto de Edson Fachin, que propôs condenação mais pesada e foi acompanhado de Celso de Mello e Cármen Lúcia.
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