Nova regra para MEIs: saiba como fica a inclusão do CRT 4 na emissão de notas
Nova regra para MEIs, inclusão do CRT 4 na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Uma nova regra está sendo implementada para os Microempreendedores Individuais (MEIs), exigindo que eles adicionem o Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Ou seja, o empreendedor deve preencher o campo CRT com o número 4. Essa alteração deveria entrar em vigor em setembro deste ano, mas foi adiada para abril de 2025.
O CRT identifica o regime de tributação ao qual uma empresa está vinculada, indicando suas responsabilidades fiscais e como se enquadram.
Existem diferentes códigos CRT para os diversos regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O novo CRT 4 indica que a empresa faz parte do Simples Nacional e se aplica especificamente aos MEIs.
O que é o CRT 4 e por que os MEIs devem usá-lo?
O CRT 4 é um código que mostra que o empresário faz parte do regime de arrecadação Simples Nacional, especificamente para MEIs.
Na regra de emissão de notas fiscais, o CRT do Simples Nacional é representado pelo número 1.
Agora, os MEIs, que também fazem parte do Simples Nacional, terão um código próprio: o número 4.
Quando você deve informar o CRT 4 na nota fiscal?
Informar o CRT 4 é obrigatório para todos os MEIs. Segundo o Sebrae, para emitir nota fiscal com o CRT 4, o MEI deve se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Em seguida, deve escolher se a nota será de prestação de serviço ou produto. Ao preencher os campos relacionados ao regime tributário, o empresário deverá selecionar o CRT 4.
Quais são os novos códigos CFOPs para MEIs?
Além da alteração no CRT, a nova regra também trouxe mudanças para os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), criados para operações de venda para não contribuintes.
Passam a existir CFOPs específicos para MEIs com CRT 4:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto algumas classificações específicas.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto algumas classificações específicas.
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto algumas classificações específicas.
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto algumas classificações específicas.
- 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto algumas classificações específicas.
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização, exceto algumas classificações específicas.
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto algumas classificações específicas.
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto algumas classificações específicas.
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização, exceto algumas classificações específicas.
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto algumas classificações específicas.
Como se preparar para essas mudanças?
Para se preparar, os MEIs devem se familiarizar com as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas de acordo.
É importante acompanhar as orientações e prazos definidos pela Secretaria da Fazenda e garantir que todas as notas fiscais sejam emitidas corretamente, incluindo o CRT 4.
O conhecimento das novas classificações CFOPs também é fundamental para evitar erros e garantir a conformidade fiscal.
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