Suzane von Richthofen pode assumir um cargo público?
Os candidatos com antecedentes criminais podem participar em concursos públicos no Brasil?
Um dos requisitos fundamentais para assumir um cargo público em São Paulo é “ter boa conduta”, conforme o estatuto dos servidores do estado. Esse requisito envolve, dentre outras coisas, a apresentação de antecedentes criminais, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contudo, advogados entrevistados pelo g1 afirmam que a condenação de Suzane von Richthofen, por exemplo, não deve ser um impedimento para sua participação em concursos ou até mesmo para assumir cargos públicos.
O edital de concurso de escrevente estabelece que os participantes não podem ter sido condenados por atos de improbidade, crimes contra o patrimônio, a administração e a fé pública, crimes sexuais ou previstos na lei de drogas. No entanto, não há especificações sobre homicídio. Além disso, Suzane pode ser beneficiada por uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado, que deve ser considerada em todos os processos semelhantes a partir de então.
“Condenados podem assumir cargos públicos”, diz STF
De acordo com o STF, “condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados”, desde que não haja “incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido” ou “conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena”. Isso significa que, no caso de Suzane, não haveria impedimento se o concurso proibisse a participação de candidatos condenados por fraude de documentos, por exemplo, pois um escrevente lida diretamente com tais ações.
A advogada Marcela Barretta, especialista em concursos públicos, explica que o crime de homicídio não deveria ser um impedimento, pois não tem relação direta com as funções exercidas no cargo de escrevente. As atribuições do cargo incluem suporte técnico e administrativo, andamento de processos judiciais e administrativos, atendimento ao público e elaboração de documentos.
Como é o concurso de escrevente do TJ-SP?
O concurso de escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo não exige ensino superior, apenas a conclusão do ensino médio, e oferece 572 vagas em vários municípios do estado. A primeira fase consiste em uma prova com 100 questões de múltipla escolha, que foi aplicada recentemente, mas uma nova aplicação será necessária em São Paulo capital devido a um erro de um fiscal.
O g1 confirmou que o novo nome de Suzane, sem o sobrenome Richthofen, estava na lista de convocados para a primeira fase no bairro Cambuí, em Campinas. Apesar disso, não foi confirmado se ela compareceu ao exame. Ao todo, 1.335 candidatos se inscreveram para concorrer às três vagas disponíveis em Bragança Paulista, e apenas 32 serão chamados para a segunda etapa, uma prova prática de digitação.
Afinal, candidatos com antecedentes criminais podem assumir cargos públicos?
Essa questão gera dúvidas frequentes, mas a resposta está cada vez mais clara: sim, podem. Hugo Almeida, coordenador do Núcleo de Execução Penal da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, aponta que a boa conduta requerida se refere ao comportamento do indivíduo enquanto funcionário público e não ao seu passado.
O professor Gustavo Badaró, da Faculdade de Direito da USP, acrescenta que uma pessoa pode ser considerada de má conduta sem ter cometido crimes, o que reforça a complexidade desse tipo de julgamento. Quando uma pessoa é condenada criminalmente, seus direitos políticos ficam suspensos durante o cumprimento da pena, mas a decisão do STF deixa claro que isso “não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público”.
A Constituição Federal suspende o direito de votar e ser votado, mas não o direito ao trabalho. Almeida lembra que os editais de concurso e os estatutos dos servidores não podem sobrepor-se à Constituição e à Lei de Execução Penal, que visa a reintegração do preso ao convívio social.
Renan Freitas, outro especialista em concursos, enfatiza que regras impeditivas em editais, caso existam, podem ser contestadas judicialmente por serem inconstitucionais. Além disso, após dois anos de cumprimento da pena, a pessoa condenada pode solicitar sua reabilitação criminal, garantindo o sigilo de seus antecedentes, como destaca o professor de direito Pablo Moitinho.
No Brasil, não há prisão perpétua, e todos têm direito ao trabalho como meio de reintegrar-se à sociedade. O concurso de escrevente do TJ-SP segue em andamento, e as expectativas são altas, especialmente em casos que suscitam discussões tão importantes sobre reintegração e direitos fundamentais.
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