Sócios da 123milhas começam a ter bens penhorados
A penhora das contas dos sócios da 123milhas é uma vitória para os consumidores lesados pela empresa.
A juíza Sonia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, determinou a penhora das contas bancárias dos sócios da empresa 123milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira. A decisão visa restituir 385,83 reais ao advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor.
Em 19 de junho de 2023, Gabriel comprou uma passagem flexível promo de ida e volta entre o Rio de Janeiro e Porto Alegre por 320,54 reais. No entanto, o serviço não foi prestado devido à crise financeira da 123milhas, que culminou em sua recuperação judicial.
Penhora das Contas dos Sócios da 123milhas
No decorrer do processo, Gabriel de Britto Silva obteve uma decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da 123milhas e incluiu os sócios como réus. Em 28 de junho de 2024, Ramiro e Augusto Madureira foram condenados solidariamente a restituir o valor da venda não honrada.
Apesar da condenação, os sócios não pagaram o valor devido. Gabriel, então, solicitou a penhora on-line das contas bancárias dos irmãos Madureira no valor de 385,83 reais, o que foi autorizado na última quinta-feira.
Qual a Importância dessa Decisão?
Gabriel de Britto Silva afirma que esta decisão é inédita e paradigmática, podendo beneficiar outros consumidores lesados. A medida abre caminho para que outros casos semelhantes utilizem a mesma lógica de desconsideração da personalidade jurídica.
Essa decisão demonstra que não há impedimentos legais para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em sociedades empresárias que estão em recuperação judicial. Neste caso, a restrição não recairá sobre o patrimônio da empresa recuperanda, mas sim sobre o de seus sócios.
O Futuro da Recuperação Judicial na 123milhas
O caso da 123milhas levanta questões importantes sobre a recuperação judicial e a proteção dos direitos dos consumidores. A crise financeira enfrentada pela empresa foi um duro golpe para seus clientes, que ficaram sem receber os serviços contratados.
- Gabriel de Britto Silva conseguiu uma decisão judicial pioneira.
- Os sócios Ramiro e Augusto Madureira foram condenados a restituir o valor da venda não honrada.
- A decisão pode abrir caminho para que outros consumidores busquem ressarcimento.
Essa decisão pode se tornar uma referência para futuros casos similares, onde a recuperação judicial envolve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Passos Futuros
É crucial que os consumidores afetados pela recuperação judicial da 123milhas fiquem atentos às atualizações do caso. Procurar assistência jurídica pode ser um passo importante para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conselhos para Consumidores Lesados
- Reúna toda a documentação relacionada à compra não cumprida.
- Entre em contato com um advogado especializado em direito do consumidor.
- Acompanhe atentamente o caso para se informar sobre novas decisões judiciais.
Em resumo, a decisão recente da juíza Sonia Maria Monteiro representa uma vitória importante para os consumidores lesados pela 123milhas, e pode servir de base para futuros casos envolvendo recuperação judicial e desconsideração da personalidade jurídica.
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