“O Programa Escola sem Partido nada tem a ver com o ensino religioso”
Os mais de 220 membros do Ministério Público que assinam a nota técnica de defesa da constitucionalidade do projeto Escola Sem Partido rebatem no texto a acusação feita por seus adversários relativa à questão religiosa. Segundo os signatários, "o Programa Escola sem Partido nada tem a ver com o ensino religioso, de que trata o artigo...
Os mais de 220 membros do Ministério Público que assinam a nota técnica de defesa da constitucionalidade do projeto Escola Sem Partido rebatem no texto a acusação feita por seus adversários relativa à questão religiosa.
Segundo os signatários, “o Programa Escola sem Partido nada tem a ver com o ensino religioso, de que trata o artigo 210, § 1°, da Constituição, segundo o qual ‘o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental’.
O que se explicita na proposta é a proibição de que, fora dessa hipótese ‒ em que, repita-se, a matrícula é facultativa ‒, o professor se aproveite da presença obrigatória dos alunos em sala de aula para promover suas próprias concepções, opiniões ou preferências religiosas. A proposta ressalva, porém (e não poderia deixar de fazê-lo), o direito das escolas privadas confessionais de promover os conteúdos religiosos, morais e ideológicos autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.”
Confira íntegra: AQUI.
“Os projetos de lei Escola sem Partido são constitucionais”, dizem mais de 220 membros do MP
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