Prazo para resolução sobre desoneração da folha acaba hoje
Discussão sobre utilização de dinheiro esquecido nos bancos atrasou deliberação sobre a matéria na Câmara dos Deputados
O setor produtivo brasileiro aguarda ansioso por uma definição sobre o benefício, que tem prazo limite estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para um acordo entre Legislativo e Excutivo para esta quarta-feira, 11. Em tese, caso não haja uma definição a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e municípios perde a validade.
A expectativa é de manutenção do texto com as compensações para o benefício fiscal aprovado no Senado, o que evitaria um retorno da matéria para apreciação dos senadores. Por enquanto, o governo faz jogo duro e distribui informações de que não deve pedir uma nova prorrogação sobre o tema para o STF, mas a medida não está descartada.
Na terça-feira, 10, os deputados atravessaram a noite para destravar as discussões após dúvidas sobre a utilização de dinheiro esquecido nas contas-correntes para compensação do benefício. O trecho em questão estabelece que, a partir da data da publicação do Projeto de Lei, os correntistas terão 30 dias para reivindicar os recursos. Caso não o façam, o dinheiro passará automaticamente à União e será apropriado pelo Tesouro Nacional como receita primária.
O que tem no PL da desoneração
O texto que está sendo discutido pelos deputados foi aprovado em 20 de agosto, no Senado, assim que os parlamentares retornaram do recesso branco de meio de ano.
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos. Vai começar no ano que vem e irá até 2027. O texto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%.
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