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Eleição no Rio: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Amorim

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2 minutos de leitura 05.09.2024 16:10 comentários
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Eleição no Rio: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Amorim

Medida reverte efeito suspensivo concedido pelo TRE, que permitia a candidatura de Amorim, condenado por violência política de gênero

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Eleição no Rio: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Amorim
Reprodução/TV Alerj

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu a candidatura do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil; foto) à prefeitura da capital fluminense.

A decisão é da juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.

A medida reverte efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que permitia a candidatura de Amorim, em 21 de agosto.

O caso revolve na condenação de Amorim por violência política de gênero — o deputado chamou a vereadora trans Benny Briolly (PSOL) de “boizebu” e “aberração da natureza”.

Como foi a condenação de Amorim?

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou, em 2 de maio, o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil; foto) pelo crime de gênero contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói (RJ). Na ocasião, em um discurso feito na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 17 de maio de 2022, Amorim se referiu a Briolly como “boizebu” e “aberração da natureza”.

A pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão foi convertida em multa e prestação de serviços comunitários, atendendo a populações de rua. O crime cometido segundo os juízes foi o de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”

O julgamento foi por por 4 votos a 3. “O fato em si está amplamente caracterizado. O dolo do réu em buscar impedir o desempenho da atividade parlamentar comas ofensas que ele fez, trazendo para a disputa polarizada que temos hoje em dia uma situação muito prejudicial ao direito de exercício de mandato da vereadora”, disse o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE fluminense e autor do voto de desempate que sacramentou a pena de Rodrigo Amorim, atualmente em seu segundo mandato.

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