Novas regras do INSS para Auxílio-Doença

25.06.2026

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Novas regras do INSS para Auxílio-Doença

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 03.09.2024 07:30 comentários
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Novas regras do INSS para Auxílio-Doença

Novas regras do INSS para prorrogação do Auxílio-Doença.

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Novas regras do INSS para Auxílio-Doença
Previdência Social. Créditos: (depositphotos.com / AngelaMacario)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou recentemente a regra de prorrogação do auxílio-doença, beneficiando segurados que ainda não estão aptos a retornar ao trabalho.

A mudança, publicada na última segunda-feira, 2, visa controlar os gastos da Previdência Social e otimizar o processo de liberação do benefício.

Anteriormente, a prorrogação do auxílio-doença podia ser feita automaticamente por meio do sistema Atestmed.

No entanto, a nova portaria impõe limites na quantidade de vezes que o benefício pode ser prorrogado, além de definir prazos específicos para novas perícias.

Novas regras para prorrogação do Auxílio-Doença

A partir de agora, casos onde a perícia pode ser agendada em até 30 dias terão o benefício concedido até a data de cessação.

Caso a espera pelo agendamento seja maior que 30 dias, o auxílio será prorrogado automaticamente por mais um mês.

Após isso, uma segunda prorrogação é possível, mas limitada a 60 dias.

  • Agendamento em até 30 dias: benefício vigente até a data de cessação;
  • Espera maior que 30 dias: prorrogação automática por mais um mês;
  • Segunda prorrogação: limitada a 60 dias.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença?

O processo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença permanece o mesmo.

O segurado deve pedir a prorrogação a partir de 15 dias antes da data da alta médica, utilizando a plataforma Meu INSS ou ligando para a Central 135.

É necessário agendar uma perícia, onde um médico perito avaliará a situação do beneficiário.

  • Acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • Solicite a prorrogação do auxílio-doença;
  • Agende a perícia médica;
  • Aguarde a avaliação do médico perito.

Qual o impacto das novas regras?

A mudança faz parte de um plano da Previdência Social para reduzir os gastos com o benefício por incapacidade temporária, que aumentaram 50% neste ano.

O governo busca evitar filas extensas para os benefícios e controlar melhor os custos da Previdência.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa medida é um meio-termo para evitar que a fila de benefícios atinja números alarmantes sem aumentar consideravelmente os gastos.

Ela explica que, ao atrasar a perícia por mais de 45 dias, o cidadão tem direito a receber os valores atrasados, corrigidos pela inflação.

Existe limitação inconstitucional na prorrogação do Auxílio-Doença?

Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha, argumenta que a nova regra é inconstitucional, pois a lei não limita o prazo de recuperação.

Ele destaca que o benefício deve ser pago enquanto a incapacidade durar, independentemente do número de pedidos de prorrogação feitos pelo segurado.

Para aqueles que têm o benefício negado ou limitado pela nova regra, existem três opções:

  • Recorrer da negativa, embora essa opção não seja recomendada por muitos especialistas;
  • Esperar 30 dias e fazer um novo pedido;
  • Buscar a via judicial, conforme previsto na própria portaria.

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), considera a nova política um erro do governo, especialmente no contexto atual, onde a política de concessão de benefícios sem perícia foi vista como problemática.

Essas novas diretrizes visam um equilíbrio entre a eficiência administrativa e a responsabilidade financeira, mas a recepção das mudanças está dividida entre especialistas e beneficiários.

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