Moraes manda Google e Apple tirarem VPNs de suas lojas
O ministro do STF também intimou as empresas a inserir "obstáculos tecnológicos" capazes de inviabilizar a utilização do X
Ao ordenar a suspensão do X no Brasil e estipular uma multa de 50 mil reais aos usuários que tentarem burlar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Google e Apple retirem aplicativos de VPN (rede virtual privada) de suas lojas virtuais: Google Play Store e Apple Store, respectivamente.
Na decisão, o magistrado também intimou as empresas a inserir “obstáculos tecnológicos” capazes de inviabilizar a utilização do X.
Moraes fixou um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão.
“A INTIMAÇÃO, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comunicar imediatamente o juízo, das empresas: (2.1) APPLE e GOOGLE no Brasil para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo ‘X’ pelos usuários do sistema IOS (APPLE) e ANDROID (GOOGLE) e retirem o aplicativo ‘X’ das lojas APPLE STORE e GOOGLE PLAY STORE e, da mesma forma, em relação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (‘virtual private network’), tais como, exemplificativamente: Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN, Bitdefender VPN.”
Moraes ordena suspensão do X
Alexandre de Moraes ordenou nesta sexta-feira, 30, a suspensão do X no Brasil.
O magistrado tomou a decisão após a plataforma do bilionário Elon Musk se recusar a apontar um novo representante legal no país.
Na quarta-feira, 28, Moraes deu 24h para o X cumprir a determinação, mas o prazo venceu na quinta, 29, às 20h07.
“[Determino] a SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO ‘X BRASIL INTERNET LTDA’ em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo.”
Multa de 50 mil reais para usuários que apelarem a VPNs
Moraes determinou também a aplicação de multa diária de 50 mil reais a quem utilizar VPNs para continuar utilizando o X no Brasil.
“A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo ‘X’, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei.”
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